Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 133/2024 | Processo: 616/2024

Altera a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.028, de 19 de junho de 2024
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 21/10/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/12/2024 às 14:30

Linha do Tempo da Tramitação 27

SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:30 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:30 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:30 Finalizado
Lei 3060/2024 de 13/11/2024
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:08 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 563/2024 em 13/11/2024
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:07 Finalizado
Ofício 563/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 18:31 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/11/2024 às 18:06
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 17:57 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/11/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Par indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:16 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2024 - 17:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de outubro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 22/10/2024
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:17 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:17 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 11/11/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 11/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 11/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

Votações no Plenário

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.028, de 19 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Concede o Título Mérito Ambiental à Empresa Pitico Banho e Tosa.

  Art. 1º Concede o Título Mérito Ambiental à Empresa Pitico Banho e Tosa”.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Empresa Daniel Luiz Fraga que tem como nome Fantasia PICOTICO BANHO E TOSA. Higiene e embelezamento de animais domésticos, e também no comércio de artigos e alimentos para animais de estimação, as atividades iniciaram no dia 8 de agosto de 2019 e sua sede está localizada na Rua Marrocos, 153 Pinevile, Pinhais. A Microempresa tem como proprietário Daniel Luiz Fraga, que é filho de Osvaldir Fraga e Otília do Rocio Fraga, ele nasceu no dia 16 de janeiro de 1983 é natural de Curitiba e microempreendedor individual que acima do trabalho se preocupar com a vida dos animais, sempre contribuindo com a distribuição de ração a cachorros abandonados, participa de eventos para doações dos animais contribuindo assim com a preservação ambiental. A PicoTico Banho e Tosa posiciona-se como empresa sustentável, porque além de mostrar que se preocupa com a preservação Ambiental, ela atrai o consumidor consciente. O Projeto de Lei N° 3588, de 1980, “O dia nacional da defesa da fauna” é comemorado do dia 22 de setembro, como forma de conscientizar a população a importância da preservação da vida animal no Brasil, que ocupa quase metade da América do Sul e é o país com a maior biodiversidade do mundo, são mais de 100 mil espécies.