Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 28
Pareceres das Comissões 3
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia dos Protetores, Padrinhos e Madrinhas da causa Animal,” no Município de Pinhais, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os Protetores, dedicam-se à causa animal, que conscientizam e resgatam. O padrinho ou madrinha de um animal, ajuda o protetor com uma doação frequente. Ambos no mesmo objetivo de colaborar com um mundo mais justo para os animais domésticos cães e gatos que estão na rua, os resgatados são encaminhados para adoção responsável que dará assistência, devolvendo-os à comunidade em que vivem, no caso de animais comunitários, que de alguma maneira foram abandonados por um ser humano. Percebemos também que o número de abandono de animais, promovem palestras, exposições, simpósios e entre outros eventos, para conscientizar a população sobre a importância de cuidar dos animais, os impactos resultantes do abandono de animais, bem como de sua procriação descontrolada, geram um problema de saúde pública, visto que estes podem transmitir doenças, tais como: raiva, leptospirose, esporotricose e leishmaniose; também parasitas como: vermes, pulgas. Cuidar dos animais é uma questão de saúde pública, proteção e promoção dos direitos dos animais. Dar voz àqueles que não podem falar. Portanto, assim se justifica a criação do dia municipal dos protetores e padrinhos dos animais em reconhecimento pela atividade desenvolvida em prol da sociedade como um todo. Proponho o presente projeto de lei. Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares, para a aprovação desta Lei.