Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 138/2022 | Processo: 614/2022

" Institui O Dia dos Protetores, Padrinhos e Madrinhas da causa Animal no Município de Pinhais e dá outras Providências."
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 07/06/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei 2660/2022 de 13/07/2022 Publicada em 19/07/2022
Última Atualização
05/08/2022 às 09:32

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022 - 09:32 Movimentado
Lei 2660/2022 de 13/07/2022 Publicada em 19/07/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 10:43 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 650/2022 em 13/07/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:12 Movimentado
Ofício 650/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:11 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:11 Movimentado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:05 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/07/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 09:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 05/07/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:48 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:47 Movimentado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:45 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:45 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:30 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 19/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:29 Movimentado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:28 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:28 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:34 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:34 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:30 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 13:35 Movimentado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 08:39 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de Junho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 08:52 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 14/06/2022
TERÇA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2022 - 15:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2022 - 15:31 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 04/07/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 04/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 04/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o “Dia dos Protetores, Padrinhos e Madrinhas da causa Animal,” no Município de Pinhais, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Os Protetores, dedicam-se à causa animal, que conscientizam e resgatam. O padrinho ou madrinha de um animal, ajuda o protetor com uma doação  frequente. Ambos no mesmo objetivo de colaborar com um mundo mais justo para os animais domésticos cães e gatos que estão na rua, os resgatados são encaminhados para adoção responsável que dará assistência, devolvendo-os à comunidade em que vivem, no caso de animais comunitários, que de alguma maneira foram abandonados por um ser humano. Percebemos também que o número de abandono de animais,  promovem palestras, exposições, simpósios e entre outros eventos, para conscientizar a população sobre a importância de cuidar dos animais, os impactos resultantes do abandono de animais, bem como de sua procriação descontrolada, geram um problema de saúde pública, visto que estes podem transmitir doenças, tais como: raiva, leptospirose, esporotricose e leishmaniose; também parasitas como: vermes, pulgas. Cuidar dos animais é uma  questão de saúde pública, proteção e promoção dos direitos dos animais. Dar voz àqueles que não podem falar. Portanto, assim se justifica a criação do dia municipal dos protetores e padrinhos dos animais em reconhecimento pela atividade desenvolvida em prol da sociedade como um todo. Proponho o presente projeto de lei. Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares, para a aprovação desta Lei.