Projeto de Resolução
Ativo

Projeto de Resolução Nº 000/2023 | Processo: 613/2023

Altera o parágrafo único do Art. 159 da resolução nº 4 de 17 Julho de 2014.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ DE PAULA , ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO , AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) , CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA , FABRICIO DE SOUSA SILVA , ANTONIO PEREIRA FILHO , JANE CARTEIRA , MARCIO ALVES PEREIRA , PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) , FLAZI
Apresentação: 26/07/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Diretoria Legislativa
Última Movimentação
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Última Atualização
06/11/2023 às 09:01

Linha do Tempo da Tramitação 3

SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:01 Aguardando recebimento
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Resolução não tem assinaturas suficientes
QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2023 - 11:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2023 - 11:32 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Coautor(es)
ANDRÉ LUIZ DE PAULA , ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO , AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) , CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA , FABRICIO DE SOUSA SILVA , ANTONIO PEREIRA FILHO , JANE CARTEIRA , MARCIO ALVES PEREIRA , PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) , FLAZI

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o parágrafo único do Art. 159 da resolução nº 4 de Julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 159. (...)''

Parágrafo Único - Poderá ser apresentada até 4 (quatro) proposições coletivas de cada título honorífico citado no caput deste artigo, na mesma Sessão Legislativa desde que assinada por 2/3 dos vereadores (as).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   A presente alteração se da para que os vereadores (as) possam homenagear àqueles que merecerem ser reconhecidos pelos revelantes serviços prestados ao município.