Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 4
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede o Título de Reconhecimento Emérito do Magistério Público Municipal de Pinhais à Sra. Cinthia Luize Baleche Mendes de Souza .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade homenagear a Sra. Cinthia Luize Baleche Mendes de Souza, pedagoga e servidora pública municipal, cuja trajetória é marcada pelo compromisso com a educação pública de qualidade no Município de Pinhais.
Ao longo de sua atuação, tem se destacado pelo trabalho desenvolvido em diversas frentes pedagógicas, bem como pela participação ativa em projetos educacionais voltados ao desenvolvimento integral das crianças, contribuindo de forma significativa para a aprendizagem dos educandos da rede municipal de ensino.
Sua prática pedagógica é pautada na valorização das individualidades dos estudantes, na construção de estratégias que promovem avanços concretos no processo de ensino e aprendizagem, além do fortalecimento da parceria entre escola e família, reconhecendo a importância do diálogo e da construção coletiva no ambiente educacional.
Com aproximadamente 15 anos de atuação no serviço público municipal, mantém compromisso contínuo com a qualidade do ensino, atuando não apenas na dimensão pedagógica, mas também na formação cidadã e no bem-estar da comunidade escolar.
Sua trajetória profissional teve início no ano de 2001, na educação infantil da rede particular, onde atuou por dez anos. Em 2011, ingressou no serviço público municipal como pedagoga, exercendo suas funções inicialmente na Escola Municipal Odile Charlotte Bruinjé. Desde 2019, atua na Escola Municipal Cândido Portinari, no modelo de Educação Integral em Tempo Ampliado, desenvolvendo um trabalho pautado na ética, no comprometimento e na busca pela excelência educacional.
Diante de sua dedicação, responsabilidade e relevante contribuição para o fortalecimento da educação pública municipal, a presente homenagem mostra-se justa e plenamente meritória.