Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 130/2024 | Processo: 607/2024

Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 09/10/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/11/2024 às 10:28

Linha do Tempo da Tramitação 33

SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Lei 3051/2024 de 16/10/2024
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 541/2024 em 16/10/2024
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:20 Finalizado
Ofício 541/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 19:22 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 18:31
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 18:25 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:34 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:58 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 09 de outubro de 2024
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:32 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/10/2024
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 14/10/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Mesa Diretora

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Texto da Matéria

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 37, inciso X da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.224/2011, Lei Municipal nº 1.047/2009 e Lei Municipal 1288/2027, submete a deliberação do Plenário o seguinte:

Art. 1º - Concede-se o percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) a titulo de revisão geral anual aplicável ao vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.

Paragrafo Único – O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de outubro de 2024, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Parágrafo Único do art. 24 da Lei Municipal nº 1047/2009 e § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1288/2012.

Art. 2º -  As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de outubro de 2024.

Justificativa

A correção de defasagens monetárias dos salários e subsídios é garantia constitucional, prevista no art. 37, inciso x, que diz:

Constituição Federal

Art. 37....

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.