Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 33
Pareceres das Comissões 8
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
1º. Concede-se o percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no período de janeiro a dezembro de 2023, a título de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2.316 de 11 de dezembro de 2020.
§ 1º O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2024, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei.
§2º. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo não será aplicada aos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e demais Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024.
Justificativa
A correção de defasagens monetárias e fixação dos subsídios é garantia constitucional prevista nos artigos 29 inciso V e VI, 37, inciso X