Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 127/2024 | Processo: 600/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 142.076,00 (cento e quarenta e e dois mil e setenta e seis reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/10/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/11/2024 às 10:20

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:20 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:20 Finalizado
Lei 3053/2021 de 16/10/2021
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 538/2024 em 16/10/2024
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:19 Finalizado
Ofício 538/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 19:21 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 18:31
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 18:24 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de outubro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:46 Finalizado
Projeto de Lei 0126/2024 atualizado para Projeto de Lei número 0127/2024
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2024
QUARTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2024 - 16:19 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2024 - 16:19 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 142.076,00 (cento e quarenta e dois mil e setenta e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138

Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 142.076,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 142.076,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138

Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 142.076,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 142.076,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2138

Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 9.364.130,60

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

8.438.581,65

2023

100

10.855.485,47

2024

100

9.364.130,60

2025

000

0,00

Valor Total da Ação

300

28.658.197,72

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 142.076,00 (cento e quarenta e dois mil e setenta e seis reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suprir as necessidades do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETEC, para as demandas com software Google e suporte ao firewall.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.