Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 142.076,00 (cento e quarenta e dois mil e setenta e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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|
Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138 |
Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 142.076,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 142.076,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
||
|
Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
|
|
Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138 |
Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 142.076,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 142.076,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0040 - Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2138 |
Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
Apoio Administrativo |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 9.364.130,60 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
100 |
8.438.581,65 |
|
|
2023 |
100 |
10.855.485,47 |
|
2024 |
100 |
9.364.130,60 |
|
2025 |
000 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
300 |
28.658.197,72 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 142.076,00 (cento e quarenta e dois mil e setenta e seis reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suprir as necessidades do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETEC, para as demandas com software Google e suporte ao firewall.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.