Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 126/2024 | Processo: 598/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 210.287,10 (duzentos e dez mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/10/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/11/2024 às 10:23

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
Lei 3054/2024 de 16/10/2024
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 537/2024 em 16/10/2024
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:19 Finalizado
Ofício 537/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 19:21 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 18:31
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 18:24 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:38 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:38 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de outubro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2024
TERÇA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:16 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:16 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 210.287,10 (duzentos e dez mil duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

 

Unidade Orçamentária: 07.002

Departamento de Infraestrutura Urbana

 

Funcional Programática: 07.002.0015.0451.0104.1046

Projeto: Promover a ampliação, execução e a manutenção da pavimentação asfáltica, preferencialmente nas seguintes ruas: Marechal Floriano Peixoto, Alecrim, Dos Pinheiros, Das Rosas, Palmital, Flor do Campo, Ipê Amarelo, Jatobá, Rua das Flores, Vitória Régia, Criciúma, Flor de Maio, Flor de Jasmim localizadas no Bairro Jardim Karla e as ruas Cotovia e Azulão no Bairro jardim Cláudia, Céu Azul, Rogério Gomes, Daniel Schulz, Eugênia Ribas, Rua das Palmeiras, Miguel Vitor da Silva Pinto, Andorinha, Tico-Tico, Sanhaço, Tesourinha, Gélcio Gonçalves, Ipê, Edmundo Mercer Sobrinho, Paulo Leminski, Maria Ziloa, Francisco Lourenço, João Claudio Melh (Atuba), Rio Xingu, Rio Jari, Rio Parnaíba, Rio Cubatão, Rio Pelotas, Rua Bom Jesus, Durval Bordignon, Ruas Ernesto Pacheco Belo, Felix Ribeiro, Arcelino Ferreira - Alto Tarumã, Rua Rodolfo Xavier - Estância Pinhais, Rua Mario marques Guimarães, Rua Genoveva Forlepa Kopka - Pineville, Rua Abatiá, Rua Paula Freitas - Conjunto Maringá, Rua Rosa Macarini, Rua Benevenutto Ratmann, Rua marialva - Emiliano Perneta e Ruas: Rio Araguari, Rio Doce, Rio Mississipi, Rio Guanabara - no bairro Weissópolis, Rua Rui Barbosa trecho entre Clóvis Beviláqua até Carlos Drummond de Andrade - bairro Vargem Grande, Célio José Pivova, Carlos Poulhman no trecho entre as ruas Augusto Trevisan até Lazara Morreira - bairro Maria Antonieta, José Chaves de Andrade, Jair Luvizotto, Jair Martins de Souza, Orlando Santander Francisco, Sérgio Dubinski, Eugenio Rodrigues - Pineville, Paranacity, Renacença, Realeza, Uniflor, Palmas - Emiliano Perneta, Isaac Victor Pereira, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto - Atuba, Paraiso do Norte, Santa Helena, Santo Inácio, Transpalmital - Centro, e acessibilidade, rede de drenagem e respectivas obras complementares, bem como calçadas em ambos os lados e em toda a extensão preferencialmente nas ruas Gelson Gonçalves, Sanhaço, Tesourinha, Antônio de Felício, Luiz Vasselai, Pardal, Floral, Norberto Ribeiro da Mota, Adolfo Muhlmann, Alzira Rodrigues da Silva - Jardim Claudia, Edmundo Mercer Sobrinho - Vargem Grande, Jacarezinho - (Pineville - Jardim Claudia), Milton Anselmo da Silva e Avenida dos Pássaros (Jardim Claudia). Prudente de Morais - Jardim Amélia. Desenvolver a manutenção, ampliação e revitalização de equipamentos públicos do município e melhorias em prédios, praças, bosques públicos, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 159.000,00

 

4490300000 - Material de consumo

R$ 51.287,10

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 210.287,10

 

 

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇO DE DOTAÇO

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

 

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

 

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 55.000,00

 

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 75.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

 

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

 

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 80.287,10

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇO: R$ 210.287,10

 

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

 

Programa: 0104 - Pinhais em Obras

 

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1046

Promover a ampliação, execução e a manutenção da pavimentação asfáltica, preferencialmente nas seguintes ruas: Marechal Floriano Peixoto, Alecrim, Dos Pinheiros, Das Rosas, Palmital, Flor do Campo, Ipê Amarelo, Jatobá, Rua das Flores, Vitória Régia, Criciúma, Flor de Maio, Flor de Jasmim localizadas no Bairro Jardim Karla e as ruas Cotovia e Azulão no Bairro jardim Cláudia, Céu Azul, Rogério Gomes, Daniel Schulz, Eugênia Ribas, Rua das Palmeiras, Miguel Vitor da Silva Pinto, Andorinha, Tico-Tico, Sanhaço, Tesourinha, Gélcio Gonçalves, Ipê, Edmundo Mercer Sobrinho, Paulo Leminski, Maria Ziloa, Francisco Lourenço, João Claudio Melh (Atuba), Rio Xingu, Rio Jari, Rio Parnaíba, Rio Cubatão, Rio Pelotas, Rua Bom Jesus, Durval Bordignon, Ruas Ernesto Pacheco Belo, Felix Ribeiro, Arcelino Ferreira - Alto Tarumã, Rua Rodolfo Xavier - Estância Pinhais, Rua Mario marques Guimarães, Rua Genoveva Forlepa Kopka - Pineville, Rua Abatiá, Rua Paula Freitas - Conjunto Maringá, Rua Rosa Macarini, Rua Benevenutto Ratmann, Rua marialva - Emiliano Perneta e Ruas: Rio Araguari, Rio Doce, Rio Mississipi, Rio Guanabara - no bairro Weissópolis, Rua Rui Barbosa trecho entre Clóvis Beviláqua até Carlos Drummond de Andrade - bairro Vargem Grande, Célio José Pivova, Carlos Poulhman no trecho entre as ruas Algusto Trevisan até Lazara Morreira - bairro Maria Antonieta, José Chaves de Andrade, Jair Luvizotto, Jair Martins de Souza, Orlando Santander Francisco, Sérgio Dubinski, Eugenio Rodrigues - Pineville, Paranacity, Renacença, Realeza, Uniflor, Palmas - Emiliano Perneta, Isaac Victor Pereira, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto - Atuba, Paraiso do Norte, Santa Helena, Santo Inácio, Transpalmital - Centro, e acessibilidade, rede de drenagem e respectivas obras complementares, bem como calçadas em ambos os lados e em toda a extensão preferencialmente nas ruas Gelson Gonçalves, Sanhaço, Tesourinha, Antônio de Felício, Luiz Vasselai, Pardal, Floral, Norberto Ribeiro da Mota, Adolfo Muhlmann, Alzira Rodrigues da Silva - Jardim Claudia, Edmundo Mercer Sobrinho - Vargem Grande, Jacarezinho - (Pineville - Jardim Claudia), Milton Anselmo da Silva e Avenida dos Pássaros (Jardim Claudia). Prudente de Morais - Jardim Amélia. Desenvolver a manutenção, ampliação e revitalização de equipamentos públicos do município e melhorias em prédios, praças, bosques públicos, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Execução e manutenção das vias do Município.

Metros Lineares

10500

R$ 23.348.373,06

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

10.500,00

21.360.381,85

2023

10.500,00

22.363.413,36

2024

10.500,00

23.348.373,06

2025

10.500,00

14.946.512,00

Valor Total do Programa

42.000,00

82.018.680,27

 

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 210.287,10 (duzentos e dez mil duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é para pagamento de aditivos de obras e agregados.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.