Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 125/2024 | Processo: 597/2024

Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº. 3040, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 30/09/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/12/2024 às 14:12

Linha do Tempo da Tramitação 27

SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:12 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:12 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:12 Finalizado
Lei 3056/2024 de 01/11/2024
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 536/2024 em 16/10/2024
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:19 Finalizado
Ofício 536/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 19:21 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 18:31
TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 - 18:23 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/10/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de outubro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2024
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 16:46 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 16:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/10/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/10/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art.1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.

Art.2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei.

 Art.3° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes.

 Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Justificativa

Segue, para a apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as exclusões, inclusões e alterações contidas na Lei Municipal nº. 3040, de 10 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025”, elaborado considerando a compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, assegurando que os orçamentos definidos a cada exercício sejam executados conforme os objetivos estratégicos definidos no PPA para o Município.

No tocante aos Anexos, considerando os ajustes para o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, e o realinhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto às ações orçamentárias, houve a necessidade da realização de inclusões, alterações e exclusões nos seguintes Anexos:

  1. Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, que sofreu inclusões, alterações e exclusões de ações, bem como atualização das metas físicas devido à nova estimativa de receita e despesa, propostos na Lei orçamentária Anual 2025;
  2. Anexo de Metas Fiscais: metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, elencados abaixo, que sofreram alterações devido aos novos estudos e estimativas de receitas e despesas para o exercício financeiro de 2025, elaborados na Lei Orçamentária Anual 2025;

Por todo o exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estrita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município, devendo-se observar, para votação, o disposto no art. 29, II, também da Lei Orgânica do Município.

Agradeço a atenção dispensada ao presente assunto e aproveito para renovar os protestos de apreço e consideração.

Cordialmente,