Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 135/2022 | Processo: 596/2022

Altera a Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/06/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/06/2022 às 14:32

Linha do Tempo da Tramitação 37

SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 14:32 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 14:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 14:32 Finalizado
Lei nº. 2654/2022 de 22/06/2022 Publicada em 24/06/2022
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - 10:54 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 591/2022 em 22/06/2022
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Ofício 591/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - 08:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - 08:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - 08:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 21/06/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/06/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 13:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 13:14 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 11:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 11:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 11:20 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 11:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 28/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 10:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 13/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 09:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 14:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 14:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 14:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 14:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 14:28 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Junho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/06/2022
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 11:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 11:15 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 13/06/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 13/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 13/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 13/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 13/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica incluído o artigo 57-A na Lei nº 1.063/2009, com a seguinte redação:

      Art.57-A. O regime de jornada suplementar por hora de trabalho será remunerado com adicional de 12% ao valor da hora do vencimento inicial da carreira.

      Parágrafo Único. O adicional disposto no caput deste artigo será de cunho eventual e transitório e extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, tendo em vista sua natureza excepcional.

      Art. 2º Fica incluído o artigo 57-B na Lei nº 1.063/2009, com a seguinte redação:

      Art.57-B. O regime de jornada suplementar dos profissionais que atuarão no Programa de Reforço Escolar bem como em outras necessidades da Secretaria Municipal de Educação:

      I -  não se constitui em horas extras;

      II - não se incorpora aos vencimentos;

      II- não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da alteração à Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pinhais, a fim de fazer constar a forma de remuneração dos profissionais que atuarão no Programa Reforço Escolar para Recomposição das aprendizagens no Ensino Fundamental – Anos Iniciais na Rede Municipal de Ensino de Pinhais.

Vale informar que o Programa foi elaborado em consonância com as ações de intervenção pedagógicas focadas em sanar as lacunas existentes, proporcionando aos(às) educandos(as) a oportunidade de recompor as aprendizagens, garantindo um percurso de escolarização equânime e o direito à aprendizagem, conforme preconiza o artigo 12, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/96).

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

(...)

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

O programa será realizado de forma articulada com trabalho desenvolvido em sala de aula, a partir do uso de metodologias diferenciadas para a recomposição das aprendizagens e é destinado a atender educandos/as  matriculados no Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino, que necessitam de expansão das oportunidades.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.