Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
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Texto da Matéria
O Vereador Tomé Pasche, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada à Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a equiparação do vale refeição recebido pelos servidores públicos da Prefeitura Municipal aos valores recebidos pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Pinhais, seguindo o princípio da isonomia conforme previsto nos artigos 5º e 7º , incisos XXX e XXXII da Constituição Federal.
Justificativa
O pagamento diferenciado a título de vale refeição aos servidores do mesmo município, sem motivo relevante, fere o princípio da isonomia, previsto nos artigos 5º e 7º, incisos XXX e XXXII, da Constituição..Entendemos que se tratam de servidores públicos que prestam serviços para a população do mesmo município, recebem valores da mesma fonte de recursos, que é o executivo municipal, pois ele faz repasses para a manutenção da Câmara de Vereadores, então não podem ser estabelecidos critérios diferenciados entre os servidores, distinguindo-os com base apenas no local da prestação de serviços.
"Pelo princípio da não-discriminação proíbe-se estabelecer diferenciações por razões não admissíveis, ou seja, são vedadas distinções que não se assentem em fundamento razoável"