Indicação
Arquivado

Indicação Nº 031/2024 | Processo: 595/2024

Indica ao executivo Municipal a equiparação do vale refeição recebido pelos servidores públicos da Prefeitura Municipal aos valores recebidos pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Pinhais, seguindo o princípio da isonomia conforme previsto nos artigos 5º e 7º . incisos XXX e XXXII da Constituição Federal.
Autor(es): TOME PASCHE
Apresentação: 27/09/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/01/2025 às 12:20

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2025 - 12:20 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 14:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 528/2024 em 09/10/2024
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:48 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de outubro de 2024
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:06 Finalizado
Ofício 528/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de oficio.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2024 - 15:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2024
SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 - 15:02 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 - 15:02 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TOME PASCHE

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Tomé Pasche, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada à Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico à  Chefe do Poder Executivo Municipal, a equiparação do vale refeição recebido pelos servidores públicos da Prefeitura Municipal aos valores recebidos pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Pinhais, seguindo o princípio da isonomia conforme previsto nos artigos 5º e 7º , incisos XXX e XXXII da Constituição Federal.

Justificativa

O pagamento diferenciado a título de vale refeição aos servidores do mesmo município, sem motivo relevante, fere o princípio da isonomia, previsto nos artigos  e , incisos XXX e XXXII, da Constituição..Entendemos que se tratam de servidores públicos que prestam serviços para a população do mesmo município, recebem valores da mesma fonte de recursos, que é o executivo municipal, pois ele faz repasses para a manutenção da Câmara de Vereadores, então não podem ser estabelecidos critérios diferenciados entre os servidores, distinguindo-os com base apenas no local da prestação de serviços.

 "Pelo princípio da não-discriminação proíbe-se estabelecer diferenciações por razões não admissíveis, ou seja, são vedadas distinções que não se assentem em fundamento razoável"