Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a Implantação da Carteirinha Municipal de Identificação da pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Pinhais. Tendo em vista a aprovação da Lei Municipal Nº 2.125, de 19 de julho de 2019, que institui o Dia de Atenção à Pessoa com Fibromialgia no Município de Pinhais, de Autoria do Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário.
Justificativa
JUSTIFICA-SE, A presente propositura considerando que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia afeta principalmente a musculatura, causando dor por todo o corpo, além de outros sintomas como cansaço extremo, sono não reparador e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.
Dado o impacto significativo na qualidade de vida dessas pessoas, a criação da carteira de identificação é uma medida justa e necessária para assegurar a dignidade e os direitos das pessoas com fibromialgia.
O Poder Executivo ficará responsável por expedir os regulamentos necessários para a implementação da carteira de identificação, determinando o órgão competente e os documentos necessários para a sua emissão. As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A fibromialgia é uma condição muitas vezes invisível, mas que causa um enorme impacto na vida daqueles que sofrem com essa síndrome. A criação desta carteira de identificação é um passo importante para garantir que essas pessoas tenham o acesso que merecem aos direitos e ao atendimento prioritário, proporcionando mais qualidade de vida e respeito.