Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 116/2023 | Processo: 592/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.173.668,22 (um milhão, cento e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/07/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/08/2023 às 09:00

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:00 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:00 Finalizado
Lei 2859/2023 de 16/08/2023
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 11:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 591/2023 em 16/08/2023
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:47 Finalizado
Ofício 591/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 15/08/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 08/08/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador Anderson Pioco com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2023 - 11:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2023 - 11:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2023 - 10:16 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de Julho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/07/2023
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:40 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 07/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 07/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.173.668,22 (um milhão, cento e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138

Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.100.000,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.007

Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

Funcional Programática: 07.007.0015.0452.0104.1053

Projeto: Promover a construção, ampliação, recuperação e acessibilidade de prédios e espaços públicos municipais, preferencialmente a construção de Capela Mortuária no Bairro Jardim Karla e a revitalização do campo de futebol do Complexo Esportivo Cultural Ana Paula de Souza Combi localizado entre as ruas: Eliza Mendes Saraiva; João Arantes Neto; Sandro Carlos Sarda e Aristeu Evangelista.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 73.668,22

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.173.668,22

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.100.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 73.668,22

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 1.173.668,22

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2138

Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 9.934.085,47

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Programa: 0104 – Pinhais em Obras

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1053

Promover a construção, ampliação, recuperação e acessibilidade de prédios e espaços públicos municipais, preferencialmente a construção de Capela Mortuária no Bairro Jardim Karla e a revitalização do campo de futebol do Complexo Esportivo Cultural Ana Paula de Souza Combi localizado entre as ruas: Eliza Mendes Saraiva; João Arantes Neto; Sandro Carlos Sarda e Aristeu Evangelista.

Obras construídas, ampliadas, recuperadas

Outras Unidades e Medidas

15,00

R$ 573.668,22

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

6.550.381,64

2023

100,00

9.934.085,47

2024

00,00

0,00

2025

00,00

0,00

Valor Total da Ação 2138

200,00

16.484.467,11

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

15,00

315.020,00

2023

15,00

573.668,22

2024

15,00

367.456,00

2025

15,00

396.848,00

Valor Total da Ação 1053

60,00

1.652.992,22

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 1.173.668,22 (um milhão, cento e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos, bem como, para promover a construção, ampliação, recuperação e acessibilidade de prédios e espaços públicos municipais, preferencialmente a construção de Capela Mortuária no Bairro Jardim Karla e a revitalização do campo de futebol do Complexo Esportivo Cultural Ana Paula de Souza Combi localizado entre as ruas: Eliza Mendes Saraiva; João Arantes Neto; Sandro Carlos Sarda e Aristeu Evangelista.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.