Indicação
Arquivado

Indicação Nº 022/2025 | Processo: 59/2025

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE BASE PARA PONTO DE APOIO DESTINADO AOS TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA (MOTOBOYS) E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS (MOTORISTA DE APLICATIVO).
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 13/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/02/2025 às 16:41

Linha do Tempo da Tramitação 10

TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:41 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:48 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 22/2025 em 05/02/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:28 Finalizado
Ofício 022/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:03 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:19 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2025 - 16:48 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2025 - 16:48 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

 Vereador Paulo Pereira da Silva (Paulão), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal

 

INDICAÇÃO Nº

  

Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instalação de base para ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega (motoboys) e de transporte individual privado de passageiros (motorista de aplicativo).

Justificativa

As mudanças ocorridas na prestação de serviços são notórias nos últimos anos, com atenuante em decorrência da Covid-19 e demais demandas sociais, o número de trabalhadores por aplicativos tem aumentado nas grandes cidades. No entanto essa categoria de trabalhadores carece de apoio e benefícios, pois muitos em sua grande maioria são autônomos. Outro fator que influenciou o crescimento desta profissão foi a globalização. Nesse cenário globalizado observa-se a precarização dos empregos, otimização dos custos, acirramento da competitividade e a crescente procura pela terceirização da mão de obra. Prova de que passou a ser reconhecido como profissional é que até ganhou Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), norma de classificação numerativa e descritiva de atividades econômicas e profissionais. O código para a profissão de motoboy é o CBO 5191 – Motociclistas de entregas rápidas. A profissão se tornou uma solução para o desenvolvimento econômico para as empresas e para o fluxo urbano. Transportando os mais variados tipos de encomendas, o motoboy colabora para o fluxo do trânsito no espaço urbano. Hoje as empresas não se enxergam mais sem essa profissão tão importante. Da mesma maneira os motorista de aplicativos são uma categoria em constante crescimento. De acordo com dados de 2021 do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), existem cerca de 945 mil motoristas de aplicativos e taxistas no Brasil. Em Pinhais existe uma grande demanda por assistência a essa categoria que tem se concentrado no entorno das lojas de fast food que tem se instalado no município, a exemplo do MacDonalds, Burguer King entre outras. As ruas Renato Ribas e Vinte Cinco de Agosto são um ponto de espera desses trabalhadores enquanto aguardam as entregas. Por esta razão este projeto é de grande importância e pioneiro na região sul do país, até o momento apenas no Distrito Federal esse modelo de apoio já é lei (LEI Nº 6.677, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 ) e tem modelos de apoio em construção conforme anexos.