Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 015/2022 | Processo: 59/2022

Concede o Título de Mérito de Advocacia ao Dr. Clair Cordeiro das Neves.
Autor(es): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Apresentação: 02/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/02/2022 às 14:16

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:16 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:16 Finalizado
Lei nº. 2547/2022 de 17/02/2022 Publicada em 22/02/2022
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:14 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 89/2022 em 16/02/2022
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Ofício 089/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:07 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 14 votos na Sessão de 15/02/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:59 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:59 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:42 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/02/2022
QUARTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 14/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 14/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 14/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 14/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu , Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. - É concedido o Título de Mérito de Advocacia ao Dr. Clair Cordeiro das Neves, pelos relevantes serviços prestados a população de Pinhais.

Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

       CLAIR CORDEIRO DAS NEVES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná sob nº. 67.190, e portador da Cédula de Identidade sob nº. 6.999.3074-9/SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 016.411.769-54, casado CLEONICE SCHUENK DA SILVA DAS NEVES, brasileira, ambos residentes e domiciliados em PINHAIS/PR, sito a Rua Henrique Coelho Neto, 1598 – Bairro Vargem Grande – CEP 83.321-0. DR Clair e genitor de três filhos, sendo Eduardo com 21 anos, IZABELLA com 4 anos e 10 meses e RAPHAELLA com 3 anos e 4 meses. Dr Clair é filho de lavradores, natural de Francisco Beltrão, nascido em 03/10/1976, atualmente com 45 anos. DR Clair possui outros 9 irmãos, sendo que dos 10 irmãos é o penúltimo (nono) e desde seus 7 anos trabalhava na lavoura o que fez até os seus 14 anos. Com 8 anos, já comentava para seus genitores e irmãos que tinha um sonho de crescer, estudar e se tornar ADVOGADO, sendo que a reação de seus irmãos era de risos. Aos 14 anos com a anuência de seus pais foi morar na cidade (FRANCISCO BELTRÃO/PR) na residência de seus padrinho de batismo, que inclusive seu padrinho CASIMIRO era escrivão da 2ª Vara Cível da Comarca local, onde com 16 anos começou a trabalhar no Fórum e a noite estudava e 2 vezes na semana praticava artes marciais. Com 18 anos prestou serviços MILITAR (EXERCÍCITO) por um ano, quando deu baixa com diploma de HONRA AO MÉRITO pelos serviços de excelência que lá prestou. Em 1996, venho para Curitiba, onde residiu na casa de sua irmã CLEUZA e seu cunhado ADELON. Em outubro de 1996, começou a trabalhar em um escritório de advocacia, o que fez até 2010, ou seja, por 14 anos. Em 2002 até 2006 cursou faculdade de DIREITO, inclusive tirando nota 10 quando da apresentação de sua monografia (TCC). Até sua formação aliado ao trabalho de escritório trabalhou fazendo bicos nos finais de semanas e feriados como garçom, porteiro e segurança. DR CLAIR em 30/07/2008, ainda Bel em Direito, apaixonado pelo Direito, escreveu um artigo na Gazeta do Povo onde o tema era: Blindagem a Advogados, transcreve o texto: “Sou absolutamente a favor da lei de inviolabilidade aos escritórios de advocacia. Dessa forma, não está sendo inviolável o advogado, mas sim o interesse de seus clientes. A insatisfação de certa casta de nossa sociedade é porque não conseguiram interpretar essa lei de outro prisma, considerando que a todo cidadão é assegurado a inviolabilidade. Por exemplo, a busca e apreensão domiciliar sem a devida ordem judicial, tutelado pela Lei Maior (Constituição Federal). Ademais, o advogado é indispensável à administração da Justiça, consoante o art. 133 da Carta Magna, onde inclusive tem munus público, devendo ter urbanidade e inviolabilidade com os pertences de seus clientes arquivados em seu escritório. É plausível e de suma importância que se promulgue a lei de inviolabilidade aos escritórios de advocacia, em prol de interesses de seus clientes, assim limitando o abuso praticado pelas polícias, seja civil ou federal, ao praticarem buscas em escritórios jurídicos de maneira arbitrária e deselegante, tornado tal ato desconfortável e constrangedor.” DR CLAIR, diante do sonho de infância realizado, advogado militante a 10 anos, tem atuado nas áreas de direito de família, civil, consumidor, trabalhista e criminal. Residente em Pinhais a 10 anos, e com escritório profissional nessa Comarca, tem atuado muitas das vezes em prol das pessoas carentes em clara ação social. Sua atuação é com extremo AFINCO e VIGOR nos casos que defende, e o que mais chama a atenção não importa o valor de seus honorários, sua atuação não difere, sempre com transparência, ética e lealdade ao cliente. Inclusive a idoneidade e urbanidade são os caminhos que elege para efetuar seus negócios, sua tônica é sempre procurando respeitar rigorosamente seus clientes com os quais mantém relações saudáveis e transparentes.