Indicação
Ativo

Indicação Nº 028/2024 | Processo: 588/2024

Indica ao executivo Municipal a criação da Lei que proibe a comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em supermercados, mercados e postos de combustíveis.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 23/09/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 519/2024 em 25/09/2024
Última Atualização
25/09/2024 às 09:14

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:14 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 519/2024 em 25/09/2024
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 08:15 Movimentado
Ofício 519/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 08:14 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:54 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:54 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 24 de setembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:54 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/09/2024
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:52 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:52 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Texto da Matéria

  Vereador Radialista Joãozinho Ribeiro , no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

Proíbe a comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em supermercados, mercados e postos de combustíveis no município de Pinhais, estabelecendo penalidades rigorosas para o descumprimento, e dá outras providências.

Justificativa

A comercialização irresponsável e sem o devido controle de gás liquefeito de petróleo (GLP) em supermercados, mercados e postos de combustíveis constitui uma grave ameaça à segurança pública. Esses locais, com grande circulação de pessoas, muitas vezes não possuem as instalações adequadas para o armazenamento seguro de um produto de alta periculosidade, colocando em risco a vida dos consumidores e trabalhadores.

Os recentes incidentes envolvendo explosões e vazamentos de gás em estabelecimentos não especializados demonstram a necessidade urgente de medidas drásticas para evitar tragédias em nosso município. Não podemos permitir que a ganância e a negligência de alguns empresários coloquem a população em perigo.

Portanto, este projeto de lei visa garantir que a comercialização de GLP ocorra somente em locais especializados, devidamente capacitados e regulamentados, onde o manuseio seguro seja assegurado, protegendo assim a vida e o patrimônio da nossa comunidade.