Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Vereador Radialista Joãozinho Ribeiro , no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
Proíbe a comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em supermercados, mercados e postos de combustíveis no município de Pinhais, estabelecendo penalidades rigorosas para o descumprimento, e dá outras providências.
Justificativa
A comercialização irresponsável e sem o devido controle de gás liquefeito de petróleo (GLP) em supermercados, mercados e postos de combustíveis constitui uma grave ameaça à segurança pública. Esses locais, com grande circulação de pessoas, muitas vezes não possuem as instalações adequadas para o armazenamento seguro de um produto de alta periculosidade, colocando em risco a vida dos consumidores e trabalhadores.
Os recentes incidentes envolvendo explosões e vazamentos de gás em estabelecimentos não especializados demonstram a necessidade urgente de medidas drásticas para evitar tragédias em nosso município. Não podemos permitir que a ganância e a negligência de alguns empresários coloquem a população em perigo.
Portanto, este projeto de lei visa garantir que a comercialização de GLP ocorra somente em locais especializados, devidamente capacitados e regulamentados, onde o manuseio seguro seja assegurado, protegendo assim a vida e o patrimônio da nossa comunidade.