Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 134/2022 | Processo: 587/2022

"Institui "O Dia dos Protetores, Padrinhos e Madrinhas da causa Animal " no Município de Pinhais e dá outras Providências "
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 31/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/06/2022 às 15:43

Linha do Tempo da Tramitação 7

QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022 - 15:43 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022 - 15:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado através do requerimento nº 353/2022 (Proc. 612/2022).
QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022 - 15:40 Finalizado
Requerimento - Processo 0612/2022 apensado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Junho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/06/2022
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 15:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 15:59 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia dos Protetores, Padrinhos e Madrinhas  da causa Animal ”, no Município de Pinhais, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Agosto.

Art. 2º - Poderão ser desenvolvidas ações, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de ser um Protetor ou Padrinho e Madrinha da causa Animal, que conscientizam, resgatam e asseguram o direito animal.

Art. 3° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Os Protetores, dedicam-se à causa animal, que conscientizam e resgatam. O padrinho ou madrinha de um animal, ajuda o protetor com uma doação  frequente. Ambos no mesmo objetivo de colaborar com um mundo mais justo para os animais domésticos cães e gatos que estão na rua, os resgatados são encaminhados para adoção responsável que dará assistência, devolvendo-os à comunidade em que vivem, no caso de animais comunitários, que de alguma maneira foram abandonados por um ser humano. Percebemos também que o número de abandono de animais,  promovem palestras, exposições, simpósios e entre outros eventos, para conscientizar a população sobre a importância de cuidar dos animais, os impactos resultantes do abandono de animais, bem como de sua procriação descontrolada, geram um problema de saúde pública, visto que estes podem transmitir doenças, tais como: raiva, leptospirose, esporotricose e leishmaniose; também parasitas como: vermes, pulgas. Cuidar dos animais é uma  questão de saúde pública, proteção e promoção dos direitos dos animais. Dar voz àqueles que não podem falar. Portanto, assim se justifica a criação do dia municipal dos protetores e padrinhos dos animais em reconhecimento pela atividade desenvolvida em prol da sociedade como um todo. Proponho o presente projeto de lei. Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares, para a aprovação desta Lei.