Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 121/2024 | Processo: 586/2024

Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outra providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 19/09/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/11/2024 às 10:12

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:12 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:12 Finalizado
Lei 3048/2024 de 10/10/2024
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 529/2024 em 09/10/2024
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:00 Finalizado
Ofício 529/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:48 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 08/10/2024 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2024 - 18:02 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/10/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:15 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:13 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:12 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:12 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:19 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:54 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 24 de setembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 08:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/09/2024
QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:58 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 30/09/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 30/09/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 30/09/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, conforme aprovado em assembleia ordinária em 21 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de junho de 2024, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba.

O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba foi criado em 2022, fundamentado na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e tem desempenhado um papel crucial na coordenação e execução das atividades de segurança pública, promovendo a integração das Guardas Municipais dos municípios envolvidos e fortalecendo a segurança na região.

Ao longo de sua existência, o consórcio realizou 7 (sete) assembleias, nas quais foram discutidas e deliberadas questões essenciais para o aprimoramento e atualização das ações consorciadas. A última dessas assembleias, ocorrida em 21 de maio de 2024, destacou a necessidade de atualização do Protocolo de Intenções do COIN-GM, com o objetivo de adequar as diretrizes e normas do consórcio às realidades atuais e futuras da segurança pública na região.

A ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções ora proposta visa a assegurar a plena regularidade jurídica e administrativa do consórcio, garantindo que suas operações estejam em conformidade com a legislação federal e as diretrizes estabelecidas pela mais recente assembleia. Essa atualização é imprescindível para manter a eficácia do consórcio na coordenação das atividades de segurança, bem como na otimização dos recursos e na promoção de políticas públicas integradas que beneficiem toda a população da Região Metropolitana de Curitiba.

Diante da importância estratégica do consórcio e do impacto positivo de suas ações para a segurança pública regional, é de suma relevância que esta Câmara Municipal aprove o presente Projeto de Lei. A ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções permitirá a continuidade e o fortalecimento das atividades consorciadas, assegurando que o consórcio continue a operar de forma eficiente e eficaz, em consonância com os princípios e objetivos definidos pela legislação vigente.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.