Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, conforme aprovado em assembleia ordinária em 21 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de junho de 2024, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba.
O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba foi criado em 2022, fundamentado na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e tem desempenhado um papel crucial na coordenação e execução das atividades de segurança pública, promovendo a integração das Guardas Municipais dos municípios envolvidos e fortalecendo a segurança na região.
Ao longo de sua existência, o consórcio realizou 7 (sete) assembleias, nas quais foram discutidas e deliberadas questões essenciais para o aprimoramento e atualização das ações consorciadas. A última dessas assembleias, ocorrida em 21 de maio de 2024, destacou a necessidade de atualização do Protocolo de Intenções do COIN-GM, com o objetivo de adequar as diretrizes e normas do consórcio às realidades atuais e futuras da segurança pública na região.
A ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções ora proposta visa a assegurar a plena regularidade jurídica e administrativa do consórcio, garantindo que suas operações estejam em conformidade com a legislação federal e as diretrizes estabelecidas pela mais recente assembleia. Essa atualização é imprescindível para manter a eficácia do consórcio na coordenação das atividades de segurança, bem como na otimização dos recursos e na promoção de políticas públicas integradas que beneficiem toda a população da Região Metropolitana de Curitiba.
Diante da importância estratégica do consórcio e do impacto positivo de suas ações para a segurança pública regional, é de suma relevância que esta Câmara Municipal aprove o presente Projeto de Lei. A ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções permitirá a continuidade e o fortalecimento das atividades consorciadas, assegurando que o consórcio continue a operar de forma eficiente e eficaz, em consonância com os princípios e objetivos definidos pela legislação vigente.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.