Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Pinhais a Semana de conscientização para a reciclagem de "Tampinha Pet” nas escolas, será anualmente na primeira semana de Junho, na mesma semana do Meio Ambiente.
Parágrafo Único: As tampinhas arrecadadas, serão destinadas à causa animal e/ou meio ambiente.
Art. 2º - A Semana de Conscientização da reciclagem de Tampinhas Pet poderá ser composta de ações educativas e conscientizadoras, poderá ser realizado campanha de arrecadação que poderão ser desenvolvidas pelas escolas Municipais e locais estratégicos de fácil acesso à comunidade.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com a sociedade civil organizada, instituições de ensino público e privados, a fim de promover eventos inerentes à semana de Conscientização para a Reciclagem de Tampinha Pet,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresento a presente proposta para à apreciação deste Poder Legislativo a qual institui a conscientização e reciclagem das tampinhas de plástico de garrafas pet, pelos alunos nas escolas no âmbito do Município, visando conscientizar e educar as crianças de modo que tornem a reciclagem um hábito, ensinar a importância da reciclagem, da reutilização e dos valores que circundam o meio ambiente, fazer as crianças terem consciência de suas ações, além de auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental, de modo que tornem a reciclagem um hábito, unindo meio ambiente e proteção aos animais. A reciclagem faz com que as arrecadações de tampinhas de plástico tenham a finalidade de auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental, além de direcionar esse tipo de resíduo sólido como contribuição financeira à causa animal. A grande quantidade de lixo gerada todos os dias no mundo faz com que a reciclagem se torne uma atitude de sustentabilidade indispensável para a manutenção da saúde das pessoas e do planeta. Pensando em contribuir com a preservação do meio ambiente e colaborar com os animais, proponho o presente projeto de lei. Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares, para a aprovação desta Lei.