Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo e a ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, em Assembleia Geral.
§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.008.0023.0695.0113.2125.3339030
12.008.0023.0695.0113.2125.3339039
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a adesão do Município de Pinhais em um repasse anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, com fundamento nos artigos 58, incisos III e XIII, e 69 da Lei Orgânica do Município.
De acordo com o Ministério do Turismo, o trabalho regionalizado permite ganhos para toda a região. Significa que mesmo que um município não possua uma clara vocação para o turismo - ou seja, que não receba o turista em seu território - pode dele se beneficiar, se esse município desempenhar um papel de provedor ou fornecedor de mão-de-obra ou de produtos destinados a atender o turista.
Com base na Portaria nº 105, de 16 de maio de 2013 e suas alterações, foi instituído, pelo Ministério do Turismo, o Programa de Regionalização do Turismo. Decretos e demais documentos estaduais também sentenciam as ações regionais, bem como certificam o trabalho das instâncias de governança, como o Decreto Estadual nº 5.925, de 17 de setembro de 2012 e o Acórdão nº 1102/19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Importante também destacar a implantação do Mapa do Turismo Brasileiro, gerido pelo Ministério do Turismo. De acordo com a Portaria nº 313, de 03 de dezembro de 2013, foi definido o Mapa do Turismo Brasileiro como instrumento de orientação para a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais, nos territórios nele identificados, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo, de forma regionalizada e descentralizada. Para a inserção dos municípios nesse Mapa, alguns critérios deverão ser atendidos, como estabelecido pela Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério do Turismo, vigente até o momento. São eles, previstos em seu art. 2º:
Art. 2º (...)
I - comprovar a existência de órgão ou entidade responsável pela Pasta de turismo, por meio da apresentação de legislação referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
II - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo, por meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD vigentes;
III - comprovar a existência de Conselho Municipal de Turismo ativo, mediante a apresentação da legislação que o institui, da ata de posse da atual diretoria e das atas das duas últimas reuniões realizadas;
IV - possuir prestador(es) de serviços turísticos de atividades obrigatórias registrados, na Base de Dados do Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, até 30 (trinta) dias antes da data de fechamento do Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo - SISPRT;
e
V - apresentar Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Municipal e pelo dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Turismo, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.
Os critérios acima são todos satisfeitos por Pinhais, a não ser a adesão formal à Instância de Governança Regional, critério também reforçado pela Paraná Turismo.
Assim, como forma de atender à Política Nacional do Turismo, fazer parte do Mapa do Turismo Brasileiro e contribuir para o fomento da Região Turística, reforça a necessidade da adesão formal à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão – Curitiba e Região Metropolitana pela Prefeitura de Pinhais.
Ante o exposto, encaminho o presente projeto de lei e reitero os protestos de consideração e respeito.