Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 132/2022 | Processo: 584/2022

Autoriza o repasse de contribuição anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 30/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/06/2022 às 12:01

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 12:01 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 12:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 12:00 Finalizado
Lei nº. 2652/2022 de 15/06/2022 Publicada em 22/06/2022
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 11:59 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 559/2022 em 15/06/2022
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Ofício 559/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/06/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 07/06/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:55 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:54 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:54 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 21/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:43 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 06/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 16:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 15:07 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 15:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 15:03 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 06/06/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 06/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.

      § 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo e a ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, em Assembleia Geral.

      § 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.

      Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

      12.008.0023.0695.0113.2125.3339030

      12.008.0023.0695.0113.2125.3339039

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a adesão do Município de Pinhais em um repasse anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, com fundamento nos artigos 58, incisos III e XIII, e 69 da Lei Orgânica do Município.

   De acordo com o Ministério do Turismo, o trabalho regionalizado permite ganhos para toda a região. Significa que mesmo que um município não possua uma clara vocação para o turismo - ou seja, que não receba o turista em seu território - pode dele se beneficiar, se esse município desempenhar um papel de provedor ou fornecedor de mão-de-obra ou de produtos destinados a atender o turista.

   Com base na Portaria nº 105, de 16 de maio de 2013 e suas alterações, foi instituído, pelo Ministério do Turismo, o Programa de Regionalização do Turismo. Decretos e demais documentos estaduais também sentenciam as ações regionais, bem como certificam o trabalho das instâncias de governança, como o Decreto Estadual nº 5.925, de 17 de setembro de 2012 e o Acórdão nº 1102/19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

   Importante também destacar a implantação do Mapa do Turismo Brasileiro, gerido pelo Ministério do Turismo. De acordo com a Portaria nº  313, de 03 de dezembro de 2013, foi definido o Mapa do Turismo Brasileiro como instrumento de orientação para a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais, nos territórios nele identificados, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo, de forma regionalizada e descentralizada. Para a inserção dos municípios nesse Mapa, alguns critérios deverão ser atendidos, como estabelecido pela Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério do Turismo, vigente até o momento. São eles, previstos em seu art. 2º:

 Art. 2º (...)

I - comprovar a existência de órgão ou entidade responsável pela Pasta de turismo, por meio da apresentação de legislação referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;

II - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo, por meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD vigentes;

III - comprovar a existência de Conselho Municipal de Turismo ativo, mediante a apresentação da legislação que o institui, da ata de posse da atual diretoria e das atas das duas últimas reuniões realizadas;

IV - possuir prestador(es) de serviços turísticos de atividades obrigatórias registrados, na Base de Dados do Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, até 30 (trinta) dias antes da data de fechamento do Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo - SISPRT;

e

V - apresentar Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Municipal e pelo dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Turismo, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.

   Os critérios acima são todos satisfeitos por Pinhais, a não ser a adesão formal à Instância de Governança Regional, critério também reforçado pela Paraná Turismo.

   Assim, como forma de atender à Política Nacional do Turismo, fazer parte do Mapa do Turismo Brasileiro e contribuir para o fomento da Região Turística, reforça a necessidade da adesão formal à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão – Curitiba e Região Metropolitana pela Prefeitura de Pinhais.

   Ante o exposto, encaminho o presente projeto de lei e reitero os protestos de consideração e respeito.