Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 120/2024 | Processo: 583/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 442.217,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/09/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/11/2024 às 10:17

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:17 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:17 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:17 Finalizado
Lei 3047/2024 de 02/10/2024
QUARTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 520/2024 em 02/10/2024
QUARTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:33 Finalizado
Ofício 520/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2024 - 08:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autografo.
TERÇA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2024 - 18:02 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/10/2024 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:55 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 24/09/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:06 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:06 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:05 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:10 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:09 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:09 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relatorio
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:39 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer favorável
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de setembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/09/2024
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 13:46 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 13:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 23/09/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 23/09/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 23/09/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 23/09/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 442.217,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.007

Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB

Funcional Programática: 10.007.0018.0541.0123.1042

Projeto: Construir, reformar, ampliar e adquirir os equipamentos para a execução de programas e projetos visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município

R$ 442.217,50

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 442.217,50

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.007

Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB

Funcional Programática: 10.007.0018.0541.0123.2115

Atividade: Manter o desenvolvimento e execução de programas e projetos visando concentrar recursos para custear a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município

R$ 442.217,50

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 442.217,50

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1042

Construir, reformar, ampliar e adquirir os equipamentos para a execução de programas e projetos visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município.

Construção, Reforma ou Ampliação realizada com recursos do FMSB

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 642.217,50

00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1

772.773,20

2023

1

29.705,60

2024

1

642.217,50

2025

1

220.000,00

Valor Total da Ação

4

1.664.696,30

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 442.217,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), com fundamento nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de construir, reformar, ampliar e adquirir os equipamentos para a execução de programas e projetos visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município.

Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.