Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 041/2025 | Processo: 582/2025

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio municipal por lotes destinados à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/04/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/05/2025 às 14:30

Linha do Tempo da Tramitação 37

TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:30 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:30 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:56 Finalizado
Lei nº 3101/2025 de 23/04/2025
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 12:36 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 600/2025 em 23/04/2025
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:32 Finalizado
Ofício 600/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:28 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:14 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 22/04/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 08:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/04/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 16:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 16:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:49 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:42 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de Relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de Relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 15:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de abril de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 09:11 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/04/2025
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 13:30 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 13:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 14/04/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/04/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/04/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 14/04/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 14/04/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 14/04/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio municipal por lotes destinados à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel, de propriedade do Município:

I - Lote C2A2A (cê-dois-a-dois-a), da quadra 05 (cinco) da Planta “MORADIAS PALMITAL”,oriundo da subdivisão do lote C2A2, resultante da subdivisão do lote C2A, oriundo da unificação dos lotes C2, C3 e C4, situado neste Município e Comarca, com a área total de 465,76m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 39541 do Registro de Imóveis de Pinhais-PR.

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo, foi avaliado em R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação de Imóveis em 14 de março de 2025.

 

Art. 2º O Poder Executivo receberá em permuta os imóveis adiante descritos, constituídos de unidades habitacionais do “Condomínio Residencial Beija Flor”, ainda não edificadas, a saber:

I – Fração ideal de solo de 0,50000, do lote C-5 (cê-cinco), da quadra n. 05 (cinco), da Planta “Moradias Palmital”, situado neste Município e Comarca, com a área total de 232,83m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 35214, do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais.

II – Fração ideal de solo de 0,50000, do lote C-5 (cê-cinco), da quadra n. 05 (cinco), da Planta “Moradias Palmital”, situado neste Município e Comarca, com a área total de 232,83m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 35215, do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais.

 

Parágrafo Único. Os imóveis de que trata este artigo foram avaliados em R$ 226.100,00 (duzentos e vinte e seis mil e cem reais), cada qual, totalizando o valor de R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com os Laudos de Avaliação, expedidos pela Comissão de Avaliação de Imóveis, em 14 de março de 2025.

 

Art. 3º Os imóveis a serem recebidos pelo Município se destinarão à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery, ficando dispensada a licitação nos termos do art. 8º, inciso I, alínea "c" da Lei Estadual nº 15.608/2007.

 

Art. 4º A efetivação da permuta fica condicionada a transferência dos imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou impedimentos de ordem legal, administrativa, tributária ou qualquer outro que impeça a propriedade plena e absoluta do ente municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da permuta correrão à conta da Administração Pública, ficando os particulares permutantes dispensados do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e de taxas para a aprovação de projeto de urbanismo a ser aprovado no imóvel que receberão em permuta.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

 

 

Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa a regularizar a titularidade de área para ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery.

Esta Unidade de Saúde foi inaugurada em 2011 e, na ocasião, atendia, de forma satisfatória, a demanda de atendimentos.

No entanto, com o aumento da população no território da USF e a ampliação da equipe de profissionais que trabalham neste local, a estrutura física da Unidade de Saúde se tornou pequena para o adequado atendimento médico e odontológico.

Visando melhorar o atendimento da população e as condições de trabalho, se faz necessária a ampliação da Unidade de Saúde, a exemplo do número de consultórios para atendimento médico e de enfermagem, ampliação da farmácia e a construção de espaço multiuso, para reuniões de equipe, grupos de saúde e refeitório.

Para a ampliação, como única medida viável é a utilização de terreno lindeiro à Unidade de Saúde, de propriedade de particulares e que, a priori, poderia ser objeto de desapropriação.

Entretanto, como medida alternativa e que não enseja o desembolso de recursos da saúde, tem-se a possibilidade de permuta de imóveis que se mostram de valor equivalente, os quais se encontram descritos no projeto de lei que segue para análise de Vossas Excelências.

E, considerando o interesse público na aquisição do imóvel e para que não haja imposição de despesas a que os particulares não dão azo, o projeto de lei também atribui, ao Município, a responsabilidade pelo custeio das despesas necessárias à persecução da permuta, a exemplo das custas para a avaliação, escrituração, registro, taxas, emolumentos, bem como assim a isenção dos particulares de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Por todo o exposto e na certeza da estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei para a apreciação dessa Casa Legislativa.

 

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.