Resumo Executivo
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
A vereadora Miss Preta, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) a limpeza, cercamento e a intensificação da fiscalização (Monitoramento) em terreno baldio localizado em Imóvel de domínio público e constituído pela Quadra 26, do loteamento Moradias Bonilauri, mais precisamente ao lado do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Aprendendo e Crescendo (Rua Tanagra nº 100) , no bairro Alto Tarumã, bem como a aplicação de sanções exemplares aos responsáveis pelo descarte irregular de resíduos no local.
Justificativa
Esta vereadora voltou a ser acionada por moradores do Bairro Alto Tarumã, que relatam uma situação insustentável em terreno baldio localizado em Imóvel de domínio público e constituído pela Quadra 26, do loteamento Moradias Bonilauri, mais precisamente ao lado do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Aprendendo e Crescendo (Rua Tanagra nº 100), no bairro cidato. Segundo os inúmeros relatos e registros fotográficos recebidos, o referido terreno encontra-se em um estado de abandono l, acumulando lixo, móveis descartados e entulhos.
O que causa maior indignação à comunidade é o fato de que o local é frequentemente utilizado para o descarte irregular, mesmo havendo um Ecoponto municipal a poucos metros de distância. Essa reiteração do erro, apesar da estrutura pública disponível, demonstra que não estamos lidando apenas com uma falha de descarte, mas com uma ausência crônica de consciência ambiental e de respeito coletivo que precisa ser freada pelo Poder Público.
para além das medidas de limpeza e cercamento de área pública, acreditamos que o reforço nas ações de educação ambiental são mais que necessárias. A realidade imediata exige medidas mais eficazes de identificação e resposabilização (sansões legais e exemplares) de quem descarta lixo irregularmente na região. A população que zela pela sua rua não pode ser refém da irresponsabilidade de poucos. Por isso, solicitamos novamente medidas de limpeza, preservação, monitoramento e fiscalização da área.
Esta proposição encontra respaldo no Artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) reforçam a responsabilidade do proprietário na manutenção do imóvel e o dever do Município em fiscalizar e punir atos que comprometam a higiene urbana e a saúde da população.
Para além, destacamos que efetive-se o cumprimento da Lei Municipal nº 2747/2022 em seu artigo 75, que trata de fechamento de terrenos baldios.
Zelar por este espaço é respeitar as famílias que ali residem. Contamos com a agilidade do Executivo para que a limpeza e a cercagem sejam realizadas, e que o monitoramento seja implacável com quem desrespeita o bem comum e o nosso meio ambiente.
Destacamos, para que não haja dúvidas, a localização da área a ser verificada em anexo.
Atenciosamente,