Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 130/2022 | Processo: 579/2022

Dispõe sobre a concessão de uniformes escolares padronizados e um par de tênis, semestral na Rede Municipal de Ensino e CMEI´s.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 30/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/06/2022 às 15:47

Linha do Tempo da Tramitação 13

QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022 - 15:47 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022 - 15:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado através do requerimento nº 355/2022 (Proc. 618/2022).
QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022 - 15:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022 - 15:45 Finalizado
Requerimento - Processo 0618/2022 apensado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 16:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao fornecimento gratuito de uniforme escolar e um par de tênis, semestral ao alunos matriculados na rede municipal de ensino público e CMEI´s.

Art. 2º - A padronização dos uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino e CMEI´s, deverá considerar:

I - a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes do ensino;

II - a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos consecutivos;

III - a consequente redução de custos;

IV - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso; e 

V - a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar.

Art. 3° - A distribuição do uniforme e um par de tênis será realizada duas vezes a cada ano letivo, sendo a primeira no início das aulas e a segunda no início do segundo semestre.

Art. 4º - As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado exigindo seu uso diário e observando as seguintes características: cores, modelo, tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos, adaptações às condições climáticas e durabilidade.

Art. 5º - Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais e uniformes escolares à gestão municipal, bem como cores que representem partidos políticos.

Art. 6ª - Deverá ser utilizado o brasão oficial do Município de Pinhais e a inscrição "Prefeitura Municipal de Pinhais".

Art. 7ª - O padrão de cores dos uniformes escolares municipais e CMEI´s deverá respeitar às cores da Bandeira do Brasil, do Estado do Paraná ou do município de Pinhais.

Art. 8ª - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se o presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar ao Poder Executivo a concessão gratuita de uniformes escolares padronizados e um par de tênis aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino e CMEI´s. A educação pública de qualidade é uma das bandeiras do Poder Executivo Municipal, visando garantir o acesso e participação igualitária a todos os alunos da rede municipal de ensino e CMEI´s. As ações para manutenção e melhoria da educação devem ser priorizadas com investimentos a comunidade escolar com maiores oportunidades. Assim, será ofertado a todos os alunos da rede de ensino municipal e CMEI´s, uniforme e um par de tênis, o qual será padronizado para todas as instituições de ensino, e, fornecido por duas vezes a cada ano letivo, sendo a primeira distribuição no início das aulas e a segunda no início do segundo semestre. Tal medida é amparada por diversos objetivos, tais quais: garantir tratamento igualitário a todos os estudantes da rede de ensino municipal e CMEI´s. Isto porque, as condições econômicas das famílias dos alunos são diversas sendo que, muitas, apresentam dificuldades para aquisição de todos os materiais escolares, uniformes e um par de tênis exigidos para cada criança em todos os anos da grade escolar. Mas, além da inclusão social, resta claro que a padronização do uniforme e um par de tênis permitirá maior facilidade na identificação dos alunos, bem como, aumento do controle de entrada nas instituições de ensino municipais, elevando a segurança em tais locais, eis que impedirá a eventual entrada de pessoas estranhas e não matriculadas em referidas escolas. Assim, ante a necessidade e merecimento de investimentos em Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino municipal e CMEI´s para fins de construção de uma sociedade justa e democrática certo é que garantir que os alunos da rede municipal e CMEI´s tenham condições dignas de acesso a educação é um dever deste ente público e a medida que ora se propõe de distribuição gratuita de uniformes e um par de tênis padronizados é medida que objetiva a maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos mesmos, bem como, redução das disparidades sócio econômicas existentes em nossa comunidade.