Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 112/2023 | Processo: 577/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/07/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/07/2023 às 10:26

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:26 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:26 Finalizado
Lei 2839/2023 de 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 540/2023 em 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:49 Finalizado
Ofício 540/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:26 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 00:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 16:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 16:11 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 15:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 15:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 14:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 14:07 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de Julho de 2023
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 11:16 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/07/2023
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 11:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 11:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 10/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 10/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas
e o aprimoramento profissional.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.003

Departamento de Regularização Fundiária

Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116

Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 15.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0030 – Gestão Jurídica e Administrativa

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de

contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas

e o aprimoramento profissional.

Ações executadas

Percentual

80,00

R$ 65.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75,00

59.000,00

2023

80,00

65.000,00

2024

85,00

59.200,00

2025

85,00

65.200,00

Valor Total da Ação

325,00

248.400,00

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que tem como objetivo a criação de dotação orçamentária para realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças, e tramitada pela Procuradoria Geral para análise formal, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,