Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 069/2026 | Processo: 575/2026

Institui o Programa de Inteligência Emocional – Um Olhar à Saúde Mental, destinado aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Pinhais, e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 24/04/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/05/2026 às 09:00

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:00 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer Contrário já anexado, lido em plenário em 05/05/2026. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 09:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 09:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 09:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 09:49 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 15:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 15:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 575/2026
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 14:28 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 14:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 09:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 28 de abril de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 08:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/04/2026
SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2026 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2026 - 14:40 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 04/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 04/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 04/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa de Inteligência Emocional – “Um Olhar à Saúde Mental”, com a finalidade de promover ações voltadas à saúde emocional e ao bem-estar psicológico:

I – Dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação;

II – Das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – Desenvolver habilidades socioemocionais;

II – Prevenir casos de ansiedade, depressão, automutilação e outras situações de sofrimento psíquico;

III – Fortalecer o ambiente escolar saudável e acolhedor;

IV – Promover cultura de paz e prevenção ao bullying;

V – Apoiar os profissionais da educação na gestão emocional e no enfrentamento do estresse ocupacional.

Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:

I – Promover palestras, oficinas e capacitações;

II – Disponibilizar atendimento psicológico ou encaminhamento à rede pública de saúde;

III – Firmar convênios com universidades, entidades e profissionais especializados;

IV – Desenvolver materiais pedagógicos voltados à educação emocional;

V – Integrar as ações com a rede municipal de saúde e assistência social.

Art. 4º As ações do Programa deverão observar as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente no que se refere à proteção integral e ao desenvolvimento pleno do educando.

Art. 5º O Programa poderá ser implementado de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir política pública municipal voltada à promoção da saúde mental no ambiente escolar, contemplando tanto os profissionais da educação quanto os alunos da rede municipal.

Nos últimos anos, observou-se aumento significativo de casos de ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizagem relacionadas a fatores emocionais e conflitos no ambiente escolar. Além disso, os profissionais da educação enfrentam elevados níveis de estresse e sobrecarga.

Investir em inteligência emocional contribui para:

  • Melhor desempenho escolar;

  • Redução de conflitos;

  • Prevenção de transtornos mentais;

  • Fortalecimento da cultura de paz;

  • Valorização dos profissionais da educação.

A proposta respeita a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar sua rede de ensino, estabelecendo diretrizes programáticas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.