Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte cinco centavos) para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999 |
Atividade: Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9999990000 - Reserva de contingência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.301.335,25 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 500.000,00 |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
R$ 1.500.000,00 |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
R$ 1.500.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 1.500.000,00 |
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|
Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 1.000.000,00 |
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3190460000 - Auxílio-alimentação |
R$ 301.335,25 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 9999 – Reserva de Contingência
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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9999 |
Reserva de Contingência |
Reserva para pagamentos previdenciários futuros |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 34.632.635,74 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e §2º todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, para reforço no exercício financeiro de 2025, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.