Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 040/2025 | Processo: 571/2025

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/04/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/05/2025 às 15:13

Linha do Tempo da Tramitação 31

TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 15:13 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:57 Finalizado
Lei nº 3103/2025 de 23/04/2025
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 12:36 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 599/2025 em 23/04/2025
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:31 Finalizado
Ofício 599/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:28 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 09:13 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 22/04/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 08:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/04/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 16:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 16:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de Relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 09:32 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de Relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 - 10:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 15:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de abril de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 09:10 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/04/2025
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 14:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 14/04/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/04/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/04/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/04/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 14/04/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte cinco centavos) para
reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Atividade: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.301.335,25

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 500.000,00

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 1.500.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 1.500.000,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 1.500.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.000.000,00

3190460000 - Auxílio-alimentação

R$ 301.335,25

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

 

 

Programa: 9999 – Reserva de Contingência

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

9999

Reserva de Contingência

Reserva para pagamentos previdenciários futuros

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 34.632.635,74

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

 

 

 

 

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

334.100,12

2023

100,00

26.716,86

2024

100,00

1.542.252,32

2025

100,00

34.632.635,74

Valor Total da Ação

400,00

36.535.705,04

 

 

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

 

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e §2º todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, para reforço no exercício financeiro de 2025, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.