Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 111/2023 | Processo: 571/2023

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/07/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/07/2023 às 09:38

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 09:38 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 09:38 Finalizado
Lei 2840/2023 de 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 539/2023 em 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:49 Finalizado
Ofício 539/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:25 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 00:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:40 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 16:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 16:11 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 15:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 15:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 14:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 14:07 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de Julho de 2023
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 11:16 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/07/2023
TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2023 - 14:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2023 - 14:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 10/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 10/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190490000 - Auxílio-transporte (emenda modificativa)

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 80.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 80.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0001 – Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2034

Promover o suporte administrativo às atividades do Programar

Servidores Atendidos

Pessoas

131,00

R$ 6.969.909,20

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

131,00

4.940.681,00

2023

131,00

6.969.909,20

2024

131,00

3.961.401,84

2025

131,00

5.470.770,70

Valor Total da Ação

524,00

21.342.762,74

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.