Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Institui o Tax Day no Município de Pinhais, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Tax Day no Município de Pinhais, a ser realizado pela Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Art. 2º O Tax Day tem como objetivo promover palestras, apresentações e debates relacionados às questões da Administração Tributária Municipal.
§1º Poderá ser promovido concurso de artigos científicos com o objetivo de incentivar a participação de estudantes e pesquisadores, conforme regulamento próprio.
§2º Os trabalhos premiados poderão ser citados e aplicados pelo Município de Pinhais sem que tal uso gere direitos autorais, conforme informações descritas na ficha de inscrição.
Art. 3º A programação do Tax Day poderá contemplar os seguintes temas:
I - Direito Tributário Municipal;
II - Gestão Fiscal;
III - Atualizações sobre o Código Tributário Municipal;
IV - Inovações tecnológicas na administração tributária;
V - Educação fiscal e cidadania;
VI - Auditoria Fiscal;
VII - Contabilidade Tributária;
VIII - Cadastro Multifinalitário;
IX - Demais temas correlatos.
Art. 4º A data do Tax Day será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, sendo realizada preferencialmente no primeiro semestre, a cada dois anos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento é a responsável pela organização e realização do Tax Day, devendo providenciar a estrutura necessária para a realização do evento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Deverá ser prevista dotação orçamentária específica para custear as despesas do evento, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas necessárias para a execução do Tax Day, incluindo:
I - Custeio de coffee break para os participantes;
II - Aquisição de materiais de expediente a serem disponibilizados no dia do evento;
III - Pagamento de honorários aos palestrantes;
IV – Despesas de deslocamento dos palestrantes;
V - Custeio com publicidade;
VI - Valores a critério de premiação em caso de concurso.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, constatando necessidade de apoio financeiro, fica autorizado a realizar a cobrança de taxa de participação no evento.
Parágrafo único. A cobrança mencionada no caput deste artigo poderá ser substituída, total ou parcialmente, pela arrecadação de alimentos não perecíveis, os quais serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento poderá nomear uma comissão organizadora do evento Tax Day, composta por servidores públicos e/ou profissionais qualificados, com a finalidade de planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à realização do evento.
Parágrafo único. No caso de promoção de concursos de artigos científicos poderá ser nomeada uma comissão técnica com o nível de titulação acadêmica compatível com o evento.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordos e parcerias com instituições acadêmicas, entidades de classe, organizações não governamentais e empresas para a realização do evento Tax Day, visando à colaboração técnica, científica e financeira.
Art. 11. Serão implementados mecanismos de avaliação do evento Tax Day pelos participantes, incluindo questionários de satisfação, feedbacks qualitativos e sugestões de melhorias, para que as edições futuras possam ser aprimoradas com base nas opiniões e experiências dos participantes.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento deverá garantir que o evento Tax Day seja acessível a todos, incluindo pessoas com deficiência, adotando as medidas de acessibilidade necessárias.
Art. 13. Será incentivada a diversidade entre os palestrantes do evento Tax Day, contemplando sempre que possível a participação de profissionais de diferentes gêneros, etnias, idades, e origens socioeconômicas, bem como pessoas com deficiência, desde que possuam notório conhecimento nos temas do evento.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que institui o Tax Day no Município de Pinhais, incluindo a data no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
A instituição do Tax Day visa promover um evento bienal organizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, destinado à formação e discussão de temas relacionados ao direito tributário municipal, à arrecadação e à administração tributária. Este evento proporcionará palestras, apresentações e debates que contribuirão para a atualização e capacitação dos servidores municipais e dos contribuintes, reforçando a importância da transparência e da educação fiscal.
Debater temas relacionados à tributação municipal é de suma importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa. A tributação é a principal fonte de receita do município e, portanto, essencial para a manutenção e melhoria dos serviços públicos oferecidos à população, como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Uma gestão tributária eficiente e transparente é fundamental para assegurar que os recursos públicos sejam arrecadados de maneira justa e utilizados de forma responsável e eficaz.
Além disso, a educação fiscal é um pilar crucial para o fortalecimento da cidadania. Ao compreender a importância dos tributos e a maneira como eles são aplicados, os munícipes podem exercer um controle social mais efetivo sobre a gestão pública, exigindo transparência e eficiência no uso dos recursos. A participação ativa da sociedade no debate sobre a tributação municipal também contribui para a construção de um ambiente de confiança mútua entre a população e a administração pública.
A inclusão do Tax Day no Calendário Oficial de Eventos do Município assegura a periodicidade e continuidade da iniciativa, permitindo um planejamento adequado e a previsão orçamentária necessária para sua realização. Além disso, a previsão de dotação orçamentária específica para custear as despesas do evento, incluída na Lei Orçamentária Anual do Município, garantindo a viabilidade financeira da iniciativa.
O projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para a execução do Tax Day, incluindo o custeio de coffee breaks e materiais de expediente a serem disponibilizados aos participantes. Em caso de necessidade de apoio financeiro, o Poder Executivo poderá realizar a cobrança de taxa de participação, que poderá ser substituída, total ou parcialmente, pela arrecadação de alimentos não perecíveis destinados à Secretaria de Assistência Social.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que sua aprovação trará benefícios significativos para a gestão tributária e para a comunidade de Pinhais.