Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 119/2024 | Processo: 570/2024

Institui o "Programa Casa Segura", para adaptação do ambiente doméstico de pessoas idosas e pessoas com deficiência, de baixa renda.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 29/08/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/11/2024 às 10:39

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado pelo propositor, através do Requerimento nº 379/2024, publicado na 36ª Sessão Ordinária
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Requerimento - Processo 0624/2024 apensado
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer contrário ao prosseguimento da matéria.
TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:01 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2024 - 18:04 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de setembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2024 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/09/2024
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2024 - 14:54 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2024 - 14:54 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Casa Segura, visando a adaptação em ambiente seguro da residência de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, de baixa renda. 

Parágrafo único. As pessoas idosas e com deficiência, público alvo desta lei, deverão estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.

Art. 2º - O Programa Casa Segura tem como objetivo a redução dos riscos de queda das pessoas idosas e pessoas com deficiência nos locais de maior incidência de acidentes, com vistas a favorecer sua independência funcional.

Art. 3° - As adaptações dos ambientes domésticos poderão incluir, mas não serão limitadas a:

I - colocação de assentos fixos em banheiras ou boxes;

II - instalação de assento do vaso sanitário para que seja realizada a elevação necessária em relação ao piso, conforme orientações da ABNT;

III - instalação de barras de apoio nos chuveiros e vasos sanitários; e

IV - identificação com fitas adesivas de portas e paredes de vidro, bem como de desníveis e irregularidades nos pisos. 

Art. 4º -As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário, e/ou através de convênios ou parcerias com instituições públicas e/ou privadas

Art. 5º- Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo primordial proporcionar segurança e bem-estar às pessoas idosas e com deficiência de baixa renda, através da implementação do Programa Casa Segura.

A medida se mostra crucial devido às particularidades enfrentadas por esses grupos populacionais, que frequentemente estão sujeitos a acidentes domésticos, resultantes de uma série de fatores, tais como a perda de capacidades físicas e sensoriais, pisos escorregadios, falta de sinalização em escadas e desnivelamentos no ambiente doméstico.

Dados alarmantes, provenientes de órgãos como o Ministério da Saúde e a Universidade de São Paulo, revelam que as quedas representam uma ameaça significativa à saúde e à qualidade de vida dos idosos, sendo responsáveis por uma parcela expressiva das mortes acidentais nessa faixa etária. A fragilidade óssea adquirida com a idade aumenta o risco de fraturas graves, que não apenas comprometem a autonomia física, mas também acarretam custos substanciais ao sistema de saúde e à sociedade como um todo.

O Programa Casa Segura busca mitigar esses riscos através da realização de adaptações nos lares das pessoas idosas e com deficiência de baixa renda. Tais adaptações incluem a colocação de assentos fixos em banheiras, instalação de assentos elevados nos vasos sanitários, barras de apoio em áreas críticas como chuveiros e vasos sanitários, além da identificação de obstáculos e desníveis por meio de fitas adesivas.

Além de promover a segurança física, o programa também visa fortalecer a autonomia e independência funcional desses indivíduos, possibilitando que vivam de forma mais plena e participativa em suas comunidades.

É importante ressaltar que o Projeto de Lei atende não somente às necessidades das pessoas idosas, mas também dos indivíduos com deficiência, que muitas vezes enfrentam dificuldades adicionais devido à falta de acessibilidade em seus lares.

Ao alinhar-se com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU de garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as idades, esta iniciativa demonstra o compromisso do legislativo municipal com a inclusão social e a proteção dos direitos das camadas mais vulneráveis da população.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação deste importante projeto, que visa tornar os lares das pessoas idosas e com deficiência lugares mais seguros e acolhedores.