Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, visando o descongelamento da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos de Pinhais para fins de adicionais, licenças e progressões funcionais relativos ao período da pandemia de Covid-19.
Justificativa
No dia 12 de janeiro de 2026, foi sancionada pela Presidência da República a Lei Complementar nº 226/2026, que encerra o congelamento de 583 dias na contagem de tempo de serviço dos servidores públicos de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal) ocorrido durante a pandemia da Covid-19.
A referida lei autoriza os municípios a restabelecerem a contagem desse período para todos os efeitos legais, especificamente para a concessão de:
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Adicionais temporais (anuênios, triênios, quinquênios);
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Licença-prêmio ou benefícios equivalentes;
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Progressões e promoções na carreira.
Considerando que os servidores municipais de Pinhais não interromperam suas atividades durante a crise sanitária, muitos atuando na linha de frente, a manutenção do congelamento configura uma injustiça administrativa agora sanada pela legislação federal.
Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura Municipal de Pinhais:
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Apresente Projeto de Lei Municipal autorizando o aproveitamento do tempo retroativo;
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Realize o impacto financeiro para o pagamento das gratificações e adicionais que ficaram suspensos;
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Garanta a atualização imediata das fichas funcionais dos servidores que completaram os requisitos temporais durante o período de suspensão.