Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o dia das Plataformas Digitais no município de Pinhais a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de Março.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Covid-19 fechou comércio físico, escritórios e salas de aula pelo mundo todo. As plataformas digitais abriram espaço para uma grande movimentação online, foi a forma encontrada para permitir às empresas o acesso à mão de obra “abundante e flexível”, e oferecendo novas possibilidades de emprego no mercado de trabalho convencional. E foi durante o isolamento social que estimulou o crescimento de organizar uma viagem, encontrar um encanador, pedir comida em casa ou procurar um provedor independente para desenvolver um site ou traduzir um documento, seja online ou em algum lugar físico, as plataformas digitais possibilitou o trabalhador a não ficar sem renda e esta prestação de serviço já fazem parte da nossa vida cotidiana. As plataformas são operadas em todo o mundo e em diferentes jurisdições.