Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 110/2023 | Processo: 567/2023

Altera a Lei nº 1.224 de 05 de setembro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/07/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/07/2023 às 10:16

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:16 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:16 Finalizado
Lei 2843/2023 de 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 538/2023 em 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:48 Finalizado
Ofício 538/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:24 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 00:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 11:50 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador Anderson Pioco com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 09:36 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 16:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 16:11 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 15:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 15:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 14:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 14:07 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de Julho de 2023
QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2023 - 11:16 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/07/2023
TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2023 - 13:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2023 - 13:55 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 8

Favorável 10/07/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 10/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 10/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 10/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o art. 111 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111. Pelo nascimento de filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 07 (sete) dias consecutivos, a partir do parto.

§1º No caso do recém-nascido e/ou a mãe ficar internado(a) após o parto, a licença paternidade poderá ser fruída após a alta hospitalar.

§2º Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro servidor, o gozo de licença paternidade, por todo o período da licença maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Art.2º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 138 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 138 ....................................................................................................................

(...)

§1º A capacitação para os cargos remunerados por subsídios, quando os servidores não forem titulares de cargos efetivos, somente poderá ocorrer para cursos de curta duração e cujo custo semestral não seja superior a 40% (quarenta por cento) do valor do subsídio mensal de Secretário Municipal, na forma determinada em regulamentação própria.

§2º A capacitação para os ocupantes de cargos em comissão quando os servidores não forem ocupantes de cargos efetivos, somente poderá ocorrer para cursos de curta duração e cujo custo semestral não seja superior a 40% (quarenta por cento) sobre o maior valor do cargo em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-1, na forma determinada em regulamentação própria.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 1.224 de 05 de setembro de 2011, devido à necessidade de ajustes e aprimoramentos das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de suas aplicações.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.