Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 126/2022 | Processo: 564/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/06/2022 às 12:29

Linha do Tempo da Tramitação 32

SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 12:29 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 12:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 12:29 Finalizado
Lei nº. 2650/2022 de 15/06/2022 Publicada em 22/06/2022
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 11:58 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 556/2022 em 15/06/2022
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Ofício 556/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 08:45 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/06/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 09:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 07/06/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:48 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 06/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 16:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 08:57 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/05/2022
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 06/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 06/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assitência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.001

Departamento de Administração

Funcional Programática:

08.001.0008.0244.0118.1011

Projeto: Adquirir bens permanentes para a consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social e o Programa Pinhais Mais Social.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 – Equipamentos e material permanente

000 – Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assitência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.001

Unidade Orçamentária: 08.001

Funcional Programática:

08.001.0008.0244.0118.2029

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física

000 – Recursos Ordinários (Livres))

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 20.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0118 – Pinhais Mais Social

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1011

Adquirir bens permanentes para a consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da

Política Nacional de Assistência Social e o Programa Pinhais Mais Social

Aquisição de equipamentos

Unidade

15

R$ 20.000,00

0 – Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

15,00

35.000,00

2023

18,00

22.000,00

2024

21,00

23.760,00

2025

23,00

25.423,00

Valor Total da Ação

77,00

106.183,00

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

       Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

   A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para adquirir bens permanentes para a consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência  Social e o Programa 0118 Pinhais mais Social.

   Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação: Unidade  Orçamentária: 08.001 – Departamento de Administração Funcional Programática: 08.001.0008.0244.0118.1011 – Projeto: Adquirir bens - Elemento de Despesa 4490520000, Fonte de Recurso: 000 – Recursos ordinários (Livres) - nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.