Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 117/2024 | Processo: 562/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 19/08/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/09/2024 às 10:40

Linha do Tempo da Tramitação 25

SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Lei 3046/2024 de 06/09/2024
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:35 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 509/2024 em 04/09/2024
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Ofício 509/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2024 - 18:05 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 03/09/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 11:09 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 11:04 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 11:04 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 09:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 09:13 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 09:11 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 - 09:11 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 15:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 15:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 15:34 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 15:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 08:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de agosto de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2024 - 15:02 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/08/2024
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2024 - 14:33 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2024 - 14:33 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 26/08/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 26/08/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 26/08/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 26/08/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.004

Departamento de Apoio à Indústria e Comércio

Funcional Programática: 12.004.0022.0661.0113.2127

Atividade: Promover várias ações e programas para o crescimento e recuperação das atividades econômicas do Município de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390270000 - Encargos pela honra de avais, garantias, seguros e similares

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 36.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 36.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.002

Departamento de Geração de Emprego e Renda

Funcional Programática: 12.002.0012.0366.0113.2121

Atividade: Oferecer qualificação profissional orientação e oportunidades de colocação ou recolocação no mercado de trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 36.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 36.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0113 – Desenvolve Economia Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2127

 Promover o crescimento econômico no Município de Pinhais

Abertura de empresas no Município de Pinhais

Percentual

6,30

R$ 184.500,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

5,80

119.307,00

2023

6,00

100.300,00

2024

6,30

184.500,00

2025

6,50

245.000,00

Valor Total da Ação

24,60

649.107,00

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que serão destinados a promover várias ações e programas para o crescimento e recuperação das atividades econômicas do Município de Pinhais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, esta abertura pode decorrer da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, tornando possível o reforço de uma dotação já existente no orçamento anual.

Ademais, a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Isto posto, na certeza da observância das disposições legais inerentes à matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à análise, solicitando URGÊNCIA na apreciação do mesmo, conforme preceitua o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, de 21 de abril de 1994.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.