Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 124/2022 | Processo: 561/2022

Altera a Lei nº 2273/2020, que institui o Fundo Municipal do Trabalho, no âmbito do Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 25/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/06/2022 às 11:45

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 11:45 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 - 11:45 Finalizado
Lei nº. 2649/2022 de 15/06/2022 Publicada em 22/06/2022
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 11:58 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 555/2022 em 15/06/2022
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Ofício 555/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/06/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 09:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 07/06/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:52 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 14:52 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 21/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 10:40 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 06/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 13:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 16:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 08:57 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/05/2022
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 9

Favorável 06/06/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 06/06/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 06/06/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 06/06/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 06/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 06/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 06/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento no artigo 58, III da Lei Orgânica e art. 11 da Lei 13.667/2018, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 2273/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

   “Institui o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER no âmbito do Município de Pinhais e dá outras providências.”

   Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2273/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Pinhais - FMTER, vinculado ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do    Município de Pinhais, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos para a gestão da respectiva política, em consonância ao Sistema Nacional de    Emprego - Sine, nos termos das legislações vigentes.

   § 1º São equivalentes para fins desta Lei as expressões Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Pinhais, Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e a sigla FMTER.

   § 2º O FMT será orientado, controlado e fiscalizado pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.”

   Art. 3º Fica alterado o título do Capítulo II da Lei nº 2273/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 “CAPÍTULO II

Dos Recursos do FMTER”

   Art. 4º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2273/2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 2º Constituem recursos do FMTER:

   (...)

   Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao FMTER serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento    bancário oficial, e movimentada pelo órgão responsável pela Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.”

   Art. 5º Fica alterado o título do Capítulo III da Lei nº 2273/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO III

Da Aplicação dos Recursos do FMTER”

    Art. 6º Ficam alterados o caput, os incisos V e VI e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2273/2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 3º Os recursos do FMTER serão aplicados em:

   (...)

   V - programas e projetos específicos na área do trabalho, por entidades conveniadas, públicas ou privadas, previamente aprovados pelo Conselho Municipal do Trabalho,    Emprego e Renda;

   VI - despesas com o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, exceto as de pessoal;

   (...)

   Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos do FMTER para pagamento de pessoal e gratificações de qualquer natureza a servidor público.”

   Art. 7º Fica alterado o título do Capítulo IV da Lei nº 2273/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

Da Administração do FMTER

   Art. 8º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2273/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 4º O FMTER será gerido pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.”

   Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Submeto, à apreciação desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, o qual “Altera a Lei nº 2273/2020, que institui o Fundo Municipal do Trabalho, no âmbito do Município de Pinhais e dá outras providências”.

   O presente projeto de lei tem por escopo aprimorar a Lei do Fundo devido à nova legislação de criação do Conselho a que é vinculado, que agora passa-se a se chamar “Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda”.

   Essa alteração foi feita com base na 01° Reunião do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, ocorrida no dia 23/03, que aprovou, por unanimidade, a alteração da Lei do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, que passou a denominar o “Fundo Municipal de Trabalho” de “Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER”.

   Diante desta alteração legislativa, é necessário alterar a Lei nº 2273/2020, a fim de compatibilizá-la com a legislação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.

   Com base nesta justificativa, solicitamos o recebimento e conhecimento do presente projeto de Lei, para que, ao final, seja aprovado.