Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada ao Sr. Anderson Pioco, Presidente da Câmara Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Legislativo Municipal, proposição que versa sobre a presença de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações e acontecimentos similares na Câmara Municipal de Pinhais, conforme Projeto em Anexo.
Justificativa
Excelentíssimo Sr. Presidente,
A Lei federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras - mais, precisamente, em seu artigo 3º prescreve que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O Decreto federal 5.626, de 22 de dezembro de 2005, por sua vez, veio regulamentar a referida lei em vários aspectos, e um deles diz respeito ao atendimento pelo Poder Público às pessoas com deficiência auditiva, como preceitua o artigo 26 e § 1º e 2º.
Assim sendo e, em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura ao Estado, como ente federativo, a competência concorrente para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, apresentamos o presente projeto de lei com o intuito de promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva, de forma mais específica, participarem dos andamentos das sessões e trabalhos desta Casa Legislativa, já exposto na presente proposição.
A partir da oficialização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) pela Lei nº 10.436/2002 que reconheceu-a como meio legal de comunicação e expressão no Brasil e atualmente, com a universalização da comunicação e acesso à informação a partir da tecnologia e das redes sociais, com uma perspectiva de concretização de acessibilidade e justiça social, com a defesa da inclusão de tradutores ou intérpretes de Libras nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos, o que pretende-se viabilizar com a apresentação do presente proposição na Câmara Municipal de Pinhais é a possibilidade de atendimento de qualidade a estas pessoas que têm sido tão discriminadas, cerceadas de seus direitos, sequer compreendidos e muitas vezes tolhidos de compreensão do que acontece ao seu redor em diversos setores do serviço público, inclusive do que acontece nesta casa legislativa.
A implementação deste projeto , proporcionará aos cidadãos com deficiência auditiva meios para que exerçam pessoal e diretamente seus direitos, obtendo por si próprios, as orientações e informações de que necessitam em todos os órgãos e poderes do Município.
Ante ao exposto, esperamos poder contar com o acolhimento de Vossa Excelência.