Indicação
Arquivado

Indicação Nº 021/2025 | Processo: 56/2025

Indica à mesa executiva da Câmara Municipal de Pinhais a presença de interprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na referida casa legislativa
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 13/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
04/12/2025 às 14:15

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:17 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta anexada ao sistema
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Para elaboração de ofício
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:03 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:19 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2025 - 15:44 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2025 - 15:44 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

   A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada ao Sr. Anderson Pioco, Presidente da Câmara Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico à Chefe do Poder Legislativo Municipal, proposição que versa sobre a presença de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões  ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações e acontecimentos similares na Câmara Municipal de Pinhais, conforme Projeto em Anexo.

Justificativa

Excelentíssimo Sr. Presidente, 

A Lei federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras - mais, precisamente, em seu artigo 3º prescreve que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva. 

O Decreto federal 5.626, de 22 de dezembro de 2005, por sua vez, veio regulamentar a referida lei em vários aspectos, e um deles diz respeito ao atendimento pelo Poder Público às pessoas com deficiência auditiva, como preceitua o artigo 26 e § 1º e 2º.

Assim sendo e, em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura ao Estado, como ente federativo, a competência concorrente para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, apresentamos o presente projeto de lei com o intuito de promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva, de forma mais específica, participarem dos andamentos das sessões e trabalhos desta Casa Legislativa, já exposto na presente proposição. 

A partir da oficialização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) pela Lei nº 10.436/2002 que reconheceu-a como meio legal de comunicação e expressão no Brasil e atualmente, com a universalização da comunicação e acesso à informação a partir da tecnologia e das redes sociais,  com uma perspectiva de concretização de acessibilidade e justiça social, com a defesa da inclusão de tradutores ou intérpretes de Libras nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos, o que pretende-se viabilizar com a apresentação do presente proposição na Câmara Municipal de Pinhais é a possibilidade de atendimento de qualidade a estas pessoas que têm sido tão discriminadas, cerceadas de seus direitos, sequer compreendidos e muitas vezes tolhidos de compreensão do que acontece ao seu redor em diversos setores do serviço público, inclusive do que acontece nesta casa legislativa.

A implementação deste projeto , proporcionará aos cidadãos com deficiência auditiva meios para que exerçam pessoal e diretamente seus direitos, obtendo por si próprios, as orientações e informações de que necessitam em todos os órgãos e poderes do Município. 

 Ante ao exposto, esperamos poder contar com o acolhimento de Vossa Excelência.