Resumo Executivo
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
O vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, Solicitando a Prefeitura que Cumpra-se a Lei que dispõe sobre Ruídos Urbanos Proteção do Bem Estar e do Sossego, conforme a Lei 220/97, quando da Liberação do Alvará de funcionamento para Shows no Município de Pinhais, que seja permitida com horários determinados no máximo até as 00:00hs e não extrapolem os Limites de Decibéis permitidos pela Legislação Ambiental.
Justificativa
Justifica-se o Pedido de Providências, devido a munícipes, solicitarem com a máxima urgência, o cumprimento da Lei 220/97 que quando da retirada de alvarás para realização de Shows no município de Pinhais, seja permitido com horário máximo até as 00:00 horas, com orientação para que não seja extrapolado o horário nem o Limite de Decibéis permitido pela Lei.