Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica restrito a utilização de telas eletrônicas, tais como tablets, smartphones, televisores, computadores e quaisquer outros dispositivos digitais, no ambiente escolar das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do município de Pinhais.
Art. 2º A restrição disposta no artigo 1º se aplica a todas as atividades pedagógicas realizadas dentro da sala de aula, sendo permitida a utilização de telas nos seguintes limites:
I – Crianças de até 2 anos: nenhuma exposição a telas;
II – Crianças de 2 a 5 anos: no máximo 1 hora diária, sempre com supervisão e propósito pedagógico;
III – Crianças de 6 a 12 anos: até 2 horas diárias, desde que integradas a atividades educativas e supervisionadas pelo professor.
Art. 3º O objetivo desta lei é incentivar o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças, priorizando metodologias pedagógicas que estimulem a criatividade, o raciocínio lógico e a interação interpessoal.
Art. 4º As unidades escolares municipais e CMEIs deverão adotar materiais didáticos físicos e metodologias alternativas para a realização das atividades educacionais, priorizando abordagens que favoreçam o aprendizado por meio da interação direta com professores e colegas.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer diretrizes para sua implementação.
Art. 6º O não cumprimento desta lei poderá resultar em advertência e outras sanções administrativas aos responsáveis pela unidade escolar, conforme regulamentação estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem como fundamento as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os impactos do uso excessivo de telas na infância. Estudos apontam que o tempo prolongado de exposição a dispositivos digitais pode prejudicar o desenvolvimento motor, cognitivo e social das crianças, além de aumentar os riscos de sedentarismo e problemas de atenção.
A OMS recomenda que crianças menores de 2 anos não sejam expostas a telas, enquanto crianças de 2 a 5 anos tenham um tempo limitado a no máximo 1 hora por dia. Já para crianças em idade escolar, o tempo deve ser controlado para evitar prejuízos no desenvolvimento.
Com base nesses dados, esta lei busca equilibrar o uso da tecnologia com práticas pedagógicas saudáveis, assegurando que as crianças de Pinhais tenham um ambiente escolar mais adequado ao seu crescimento e aprendizado.
Além disso, a proposta busca incentivar métodos de ensino mais interativos e humanizados, promovendo uma aprendizagem mais efetiva e fortalecendo o vínculo entre professores e alunos.