Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 967.460,00 (novecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
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Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0104.2135 |
Atividade: Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 32.460,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 935.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 967.460,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.002 |
Departamento de Infraestrutura Urbana |
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Funcional Programática: 07.002.0015.0451.0104.1046 |
Projeto: Promover a ampliação, execução e a manutenção da pavimentação asfáltica, preferencialmente nas seguintes ruas: Marechal Floriano Peixoto, Alecrim, Dos Pinheiros, Das Rosas, Palmital, Flor do Campo, Ipê Amarelo, Jatobá, Rua das Flores, Vitória Régia, Criciúma, Flor de Maio, Flor de Jasmim localizadas no Bairro Jardim Karla e as ruas Cotovia e Azulão no Bairro jardim Cláudia, Céu Azul, Rogério Gomes, Daniel Schulz, Eugênia Ribas, Rua das Palmeiras, Miguel Vitor da Silva Pinto, Andorinha, Tico-Tico, Sanhaço, Tesourinha, Gélcio Gonçalves, Ipê, Edmundo Mercer Sobrinho, Paulo Leminski, Maria Ziloa, Francisco Lourenço, João Claudio Melh (Atuba), Rio Xingu, Rio Jari, Rio Parnaíba, Rio Cubatão, Rio Pelotas, Rua Bom Jesus, Durval Bordignon, Ruas Ernesto Pacheco Belo, Felix Ribeiro, Arcelino Ferreira - Alto Tarumã, Rua Rodolfo Xavier - Estância Pinhais, Rua Mario marques Guimarães, Rua Genoveva Forlepa Kopka - Pineville, Rua Abatiá, Rua Paula Freitas - Conjunto Maringá, Rua Rosa Macarini, Rua Benevenutto Ratmann, Rua marialva - Emiliano Perneta e Ruas: Rio Araguari, Rio Doce, Rio Mississipi, Guanabara - no bairro Weissópolis, Rua Rui Barbosa trecho entre Clóvis Beviláqua até Carlos Drummond de Andrade - bairro Vargem Grande, Célio José Pivova, Carlos Pulhman no trecho entre as ruas Algusto Trevissan até Lazara Morreira -bairro Maria Antonieta, José Chaves de Andrade, Jair Luvizotto, Jair Martins de Souza, Orlando Santander Francisco, Sérgio Dubinski, Eugenia Rodrigues - Pineville, Paranacity, Renacença, Realeza, Uniflor, Palmas - Emiliano Perneta, Isac Victor Pereira, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto - Atuba, Paraiso do Norte, Santa Helena, Santo Inácio, Transpalmital - Centro, e acessibilidade, rede de drenagem e respectivas obras complementares, bem como calçadas em ambos os lados e em toda a extensão preferencialmente nas ruas Gelson Gonçalves, Sanhaço, Tesourinha, Antônio de Felício, Luiz Vasselai, Pardal, Floral, Norberto Ribeiro da Mota, Adolfo Muhlmann, Alzira Rodrigues da Silva - Jardim Claudia, Edmundo Mercer Sobrinho - Vargem Grande, Jacarezinho - (Pineville - Jardim Claudia). Desenvolver a manutenção, ampliação e revitalização de equipamentos públicos do município e melhorias em prédios, praças, bosques públicos, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 248.080,00 |
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4490300000 - Material de consumo |
R$ 177.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
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Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045 |
Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 149.990,00 |
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4490300000 - Material de consumo |
R$ 99.990,00 |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.003 |
Departamento de Manutenção |
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Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133 |
Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 292.400,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 967.460,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0104 – Pinhais em Obras
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2135 |
Promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do município, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão. |
Manutenção contínua dos serviços viários e semafóricos. |
Percentual |
100,00 |
R$ 2.467.460,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
668.010,00 |
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2023 |
100,00 |
2.467.460,00 |
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2024 |
100,00 |
779.164,00 |
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2025 |
100,00 |
841.337,00 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
4.755.971,00 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 967.460,00 (novecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de promover a manutenção do sistema de identificação e sinalização viária, vertical, horizontal e semafórica do Município, à luz das diretrizes de acessibilidade e inclusão.
Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.