Pedido de Providências
Ativo

Pedido de Providências Nº 012/2026 | Processo: 55/2026

Solicita a implantação de recuo para estacionamento na Rua Henrique Coelho Neto, do nº 1460 ao nº 1516, no bairro Vargem Grande.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 14/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 86/2026 em 04/02/2026
Última Atualização
12/02/2026 às 14:05

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:05 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 86/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:23 Movimentado
Ofício 086/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:32 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2026 - 16:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2026 - 16:43 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

A vereadora Miss Preta, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Secretaria Municipal de Obras Públicas que realize estudo técnico e adote as providências necessárias para a implantação de recuo para estacionamento na Rua Henrique Coelho Neto, no trecho compreendido entre os números 1460 e 1516, no bairro Vargem grande,  a fim de garantir melhores condições de tráfego, segurança e preservação da infraestrutura urbana local.

Justificativa

A presente solicitação decorre de reiteradas reivindicações dos moradores da Rua Henrique Coelho Neto, no trecho compreendido entre os números 1460 e 1516, os quais há mais de oito anos vêm buscando providências do Poder Público para a implantação de recuo destinado ao estacionamento de veículos. Ao longo desse período, a comunidade tem apresentado pedidos, reclamações e manifestações formais, sem que, até o momento, tenha sido implementada solução definitiva para a problemática enfrentada no local. Atualmente, a inexistência de espaço apropriado para estacionamento faz com que diversos automóveis ocupem um dos lados da via, comprometendo significativamente a fluidez do tráfego, sobretudo diante da circulação frequente de caminhões. Essa realidade dificulta o deslocamento seguro de veículos e evidencia a inadequação da via para suportar o fluxo existente nas condições atuais. Em razão dessa configuração inadequada, que se arrasta há anos sem intervenção efetiva, têm sido registrados inúmeros transtornos à comunidade local. Entre eles, destacam-se danos recorrentes às calçadas, rompimento de tubulações da rede de abastecimento de água, bem como a derrubada de postes de energia elétrica e o estouro de cabos e fiações, situações que se repetem ao longo do tempo e demonstram a urgência de uma solução estrutural. Além dos prejuízos materiais ao patrimônio público e privado, a situação representa risco concreto à segurança dos moradores, pedestres e condutores. A circulação de veículos de grande porte em espaço reduzido potencializa a ocorrência de acidentes, agravando a sensação de insegurança e afetando diretamente a qualidade de vida da população residente na região. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e tem como objetivos a preservação da vida, a segurança e a fluidez da circulação, conforme dispõe o art. 1º, §2º. O mesmo diploma legal atribui ao órgão executivo municipal de trânsito a competência para planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, bem como implantar, manter e operar sistemas e medidas necessárias à adequada utilização das vias urbanas, nos termos do art. 24, incisos I, II e VI. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de atuação do Poder Executivo Municipal, por meio de análise técnica e adoção das medidas cabíveis, a fim de solucionar de forma definitiva uma demanda da comunidade, promovendo melhorias na mobilidade urbana, na segurança viária e na preservação da infraestrutura pública local.