Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Governo - SEGOV |
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|
Unidade Orçamentária: 02.001 |
Divisão de Administração |
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|
Funcional Programática: 02.001.0004.0123.0022.1038 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 15.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Governo - SEGOV |
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Unidade Orçamentária: 02.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 02.001.0004.0121.0022.2104 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 15.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0022 - Governo Cidadão
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1038 |
Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
Percentual de servidores atendidos. |
Outras Unidades e Medidas |
25 |
R$ 241.200,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
25,00 |
241.200,00 |
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2023 |
25,00 |
385.220,00 |
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2024 |
25,00 |
416.037,60 |
|
2025 |
25,00 |
445.160,24 |
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Valor Total da Ação |
100,00 |
1.487.617,84 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para adquirir bens permanentes para a execução do Programa da Secretaria Municipal de Governo.
A abertura do crédito adicional suplementar foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças, e tramitada pela Procuradoria Geral para análise formal, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,