Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
À vereadora Miss Preta , no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sr. Anderson Pioco, Presidente da Câmara Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a criação da Procuradoria da Mulher conforme projeto em anexo.
Justificativa
Considerando a Resolução Nº 10/2009 da Câmara Federal e Resolução Nº 07/2019 da Assembleia Legislativa do Paraná, que estabeleceram respectivamente a Procuradoria da Mulher da Câmara Federal e a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná.
Considerando que desde 2009, foram criadas as Procuradorias da Mulher das Casas legislativas por diversos Municípios do Estado do Paraná e por outros estados da federação que passaram a integrar a Rede Nacional de Procuradorias da Mulher, que tem o objetivo de integrar as ações protetivas de mulheres, promovidas pelas Procuradorias da Mulher do Congresso Nacional, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entre outras ações, apresentamos o respectivo projeto de resolução a ser implementado pela Câmara Municipal de Pinhais.
Hoje, segundo dados da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), 162 municípios do estado possuem Procuradoria da Mulher de suas respectivas casas legislativas e, em face destes dados, faz-se mais que necessário a adesão do Município de Pinhais a esta rede de Procuradorias do estado, a Rede Nacional de Procuradorias da Mulher e a Rede de proteção e atenção à mulher em situação de violência (Ref: Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à mulher em situação de violência, da Secretaria Especial de Políticas para mulheres, do Governo Federal – 2006).
Para além da criação do órgão, este terá por:
VISÃO: Ser reconhecida municipal, estadual e nacionalmente como órgão fiscalizador e garantidor do direito das mulheres.
MISSÃO: Garantir a aplicação, a efetividade da legislação e aprimorar os processos em defesa da mulher de Pinhais.
OBJETIVOS:
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Combate a violência doméstica e o feminicídio;
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Atuar no enfrentamento do assédio moral e sexual;
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Acompanhar denúncias que afetam os direitos da mulher;
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Combater a violência política de gênero;
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Ampliar a participação feminina nos espaços de poder;
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Combater a violência obstétrica;
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Contribuir para efetivação da política de planejamento familiar como prática fortalecedora da autonomia feminina;
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Propor políticas públicas integradas para a saúde da mulher;
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Promover o empreendedorismo para mulheres;
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Integrar e difundir iniciativas que impulsionam a autonomia econômica da mulher.
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Disseminação e o compartilhamento do conhecimento e das boas práticas elaboradas e desenvolvidas por esta procuradoria, estudos e treinamentos desenvolvidos por instituições parceiras de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
A apresentação deste projeto de resolução segue as diretrizes apresentadas na cartilha estadual de “PROTOCOLO DA PROCURADORIA DA MULHER: Instrumento para a criação e uniformização das Procuradorias Municipais” e orientações da cartilha da Procuradoria da Mulher da Câmara Federal (biênio 2023-2025).
Ante ao exposto, esperamos poder contar com o acolhimento de Vossas Excelências na aprovação deste projeto.