Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 016/2024 | Processo: 54/2024

INSTITUI A EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS PCDs NO ÂMBITO DA CIDADE DE PINHAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor(es): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Apresentação: 05/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
21/02/2024 às 12:02

Linha do Tempo da Tramitação 14

QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:02 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR, publicado na 2ª Sessão Ordinária de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Parecer contrário da CJR
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:34 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/02/2024
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 19/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Contrário 19/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Art. 1º Fica instituída a Equoterapia como opção terapêutica de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência (PCDs), autismo, necessidades especiais e transtornos mentais, no âmbito da Cidade de Pinhais. 

Art. 2º - Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo, em abordagem interdisciplinar, como instrumento, visando trabalhar aspectos motores, cognitivos e afetivos, para o desenvolvimento biopsicossocial.

Parágrafo Único - A Equoterapia mencionada no “caput” é a reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico, conforme Parecer 06/1997, aprovado em Sessão Plenária em 09/04/1997, ou outra norma que venha a lhe substituir. 

Art. 3° -  Para alcançar os objetivos pretendidos do método terapêutico mencionado, o mesmo será desenvolvido diretamente por órgãos e/ou entidades públicas ou privadas ou por parcerias entre esses órgãos e entidades. 

Parágrafo Único - Os órgãos e/ou entidades públicas ou privadas e os profissionais que atuarem na prestação do serviço no município deverão ter reconhecida expertise na área. 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A equoterapia como tratamento de saúde complementar já é uma realidade em muitas cidades do Brasil. Cita a Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-BRASIL), que enumera os benefícios à saúde da modalidade terapéutica: melhora do equilíbrio e da postura; desenvolvimento da coordenação motora; estimulação da sensibilidade tátil, visual e auditiva; melhora do tônus muscular; aumento da força muscular; facilitação da integração social; desenvolvimento da motricidade fina; estimulação do funcionamento dos órgãos internos; aumento da autoestima e da autoconfiança; estimulação do afeto, devido ao contato com um animal; e, por último, promoção da sensação de bem-estar, entre outros benefícios.