Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1817/2017, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização da Doença de Parkinson no município de Pinhais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Srs. Vereadores e Vereadoras,
A partir de sugestão apresentada por entidades que realizam ações educativas de conscientização e melhora da qualidade de vida para pessoas com a Doença de Parkinson, propõe-se a modificação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1817/2017, que na forma como atualmente está escrita, institui a Semana de Conscientização sobre o Parkinson no mês de setembro.
Sem alterar demais dispositivos da lei citada, a proposta de alteração da lei dá-se com o objetivo de colocar a legislação do município de Pinhais em consonância com a Lei Federal Nº 14606/2023 que institui no mês de abril as alusões à "Conscientização da Doença de Parkinson" e também com o estabelecido pela OMS, em 1998, que definiu o dia 11 de abril como o "Dia Mundial da Doença de Parkinson", em homenagem ao médico James Parkinson, que descreveu a doença pela primeira vez na data referida.
Acreditamos que esta alteração da lei, estabelecendo a segunda semana de abril como "Semana de Conscientização da Doença de Parkinson", em consonância com Lei Federal e com as entidades que utilizam a data mundial como referência para suas ações, será crucial para direcionar ações concretas e efetivas de conscientização em Pinhais, impactando positivamente a vida dos pacientes e seus familiares.
Contamos com a sensibilidade e o senso prático dos colegas vereadores para aprovar esta importante atualização.
Respeitosamente,