Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
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Texto da Matéria
o Vereador Tomé Pasche, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja assegurado aos servidores públicos municipais o direito de requerer o pagamento do Vale Transporte em pecúnia, em defesa de direito ou de interesse legítimo.
Justificativa
o TST reconheceu válido o pagamento do vale transporte em pecúnia e ficou decidido que vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em espécie. A jurisprudência reconhece que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale transporte, que, por decisão legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trata em seu Artigo 5° que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV- São todos assegurados , independente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Ou seja, é assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público, a concessão do vale transporte em pecúnia, em defesa de direito ou de interesse legítimo.