Indicação
Arquivado

Indicação Nº 025/2024 | Processo: 535/2024

Indica ao executivo Municipal que seja assegurado aos servidores públicos municipais o direito de requerer o pagamento do vale transporte em pecúnia, em defesa de direito ou de interesse legítimo.
Autor(es): TOME PASCHE
Apresentação: 05/08/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/01/2025 às 12:20

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2025 - 12:20 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 14:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 469/2024 em 07/08/2024
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Ofício 469/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 08:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 08:42 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 08:35 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 08:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de agosto de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2024 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/08/2024
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2024 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2024 - 08:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TOME PASCHE

Informações Complementares

Texto da Matéria

o Vereador Tomé Pasche, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja assegurado aos servidores públicos municipais o direito de requerer  o pagamento do Vale Transporte em pecúnia, em defesa de direito ou de interesse legítimo.

Justificativa

o TST reconheceu válido o pagamento do vale transporte em pecúnia e ficou decidido que vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em espécie. A jurisprudência reconhece que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale transporte, que, por decisão legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trata em seu Artigo 5° que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV- São todos assegurados , independente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Ou seja, é assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público, a concessão do vale transporte em pecúnia, em defesa de direito ou de interesse legítimo.