Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 105/2023 | Processo: 533/2023

Altera o Código Tributário Municipal - CTM, Lei Municipal nº 501/2001.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/07/2023 às 10:05

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:05 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:05 Finalizado
Lei 2848/2023 de 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:28 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 534/2023 em 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:47 Finalizado
Ofício 534/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:20 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2023 - 08:49 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/07/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:33 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador Anderson Pioco com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 14:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 14:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 18:38 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 14:16 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/06/2023
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 14:13 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 03/07/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 03/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 03/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 03/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 03/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído ao §2º do artigo 56 da Lei Municipal nº 501/2001 o inciso “VI” com a seguinte redação:

Art. 56. (...)

§2º (...)

VI - as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer um dos poderes da União, do Estado e do Município, bem como os demais tomadores de serviços - pessoas jurídicas, ou intermediários, estabelecidos ou não no território deste Município, relativamente às hipóteses de incidência de competência do Município de Pinhais, cujos serviços forem prestados por pessoas físicas (profissionais autônomos), pessoas jurídicas ou empresários nos termos da lei civil, sem estabelecimento licenciado ou sem domicílio neste Município;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Com os cumprimentos de praxe, dirijo-me a essa Casa Legislativa com o intuito de apresentar um projeto de lei que visa criar as condições normativas para a adesão deste Município à sistemática prevista pelo Acordo de Cooperação n.º 01/2016, celebrado entre o Banco do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional, visando repassar, aos Municípios e ao DF, o ISSQN retido pelos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da conta única do Tesouro Nacional.

Como se sabe, a grande massa de contribuintes está relacionada a pequenos serviços, cuja escrituração na forma regulamentar causa alto custo operacional aos grandes tomadores de serviços, dentre os quais as próprias entidades da administração indireta, concessionárias de serviços públicos como a Sanepar, Copel e Correios.

A alteração da Lei Municipal n.º 501/2001 tem por escopo a adesão, via convênio, ao SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira com vistas a concentrar os recebimentos de valores de ISSQN oriundos de pequenos serviços, por meio de um sistema único, avalizado pelo Tesouro Nacional, com a operacionalização do Banco do Brasil S/A.

Assim, os impactos ao interesse público oriundos da perda de receitas de pequenos serviços serão contornados por uma medida legal simples, que visa melhorar a definição de responsabilidade tributária, alcançando entidades conveniadas ao SIAFI, bem como outros entes que poderão se beneficiar de um sistema de pagamento único, evitando a necessidade de emissão de guias para cada NFS-e em que haja ISSQN a recolher, cujo valor do tributo, muito das vezes, é inferior ao custo bancário de emissão do código de barras do respectivo boleto.

Esta medida visa também colaborar com o Departamento Financeiro deste Município, com vistas à identificação dos pagamentos oriundos de outras entidades, quer governamentais ou da administração indireta.

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município, qualificado pela efetiva possibilidade de aumento da arrecadação.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.