Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 104/2023 | Processo: 532/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.523,00 (mil quinhentos e vinte e três reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/07/2023 às 09:46

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 09:46 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 09:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 09:46 Finalizado
Lei 2844/2023 de 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:28 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 533/2023 em 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:46 Finalizado
Ofício 533/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:20 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2023 - 08:49 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/07/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 14:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 14:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 18:38 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 14:16 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/06/2023
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 03/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 03/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 03/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.523,00 (mil quinhentos e vinte três reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

509 - Gerenciamento do Trânsito

R$ 1.523,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.523,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2023

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Pessoas atendidas

Percentual

100,00

R$ 1.523,00

509 - Gerenciamento do Trânsito

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

0,00

2023

100,00

1.523,00

2024

100,00

0,00

2025

100,00

0,00

Valor Total da Ação

400,00

1.523,00

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total de R$ R$ 1523,00 (mil quinhentos e vinte três reais), para atender o recolhimento do INSS nos pagamentos a conselheiros não governamentais da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de gratificação adicional a título de JETON, conforme dispõe o Decreto nº 580/2023.

 A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial, por se referir a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.