Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.523,00 (mil quinhentos e vinte três reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 18.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190130000 - Contribuições patronais |
509 - Gerenciamento do Trânsito |
R$ 1.523,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.523,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0140 - Pinhais Segura
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2023 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Pessoas atendidas |
Percentual |
100,00 |
R$ 1.523,00 |
509 - Gerenciamento do Trânsito |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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100,00 |
0,00 |
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2023 |
100,00 |
1.523,00 |
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2024 |
100,00 |
0,00 |
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2025 |
100,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
1.523,00 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.
Trata-se de recursos no importe total de R$ R$ 1523,00 (mil quinhentos e vinte três reais), para atender o recolhimento do INSS nos pagamentos a conselheiros não governamentais da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de gratificação adicional a título de JETON, conforme dispõe o Decreto nº 580/2023.
A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial, por se referir a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.
Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.