Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.186,95 (sete mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2003 |
Atividade: Promover o suporte administrativo ao Conselho Tutelar. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 4.086,95 |
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3372300000 - Material de consumo |
R$ 3.100,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.186,95 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2002 |
Atividade: Adquirir combustíveis automotivos |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 7.186,95 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 7.186,95 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0040 – Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2003 |
Promover o suporte administrativo ao Conselho Tutelar |
Dar suporte administrativo ao Conselho Tutelar na execução de suas atividades diárias |
Unidade |
1,00 |
R$ 1.990.011,92 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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1,00 |
91.000,00 |
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2023 |
1,00 |
127.186,95 |
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2024 |
1,00 |
119.000,00 |
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2025 |
1,00 |
125.474,00 |
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Valor Total da Ação |
4,00 |
1.990.011,92 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320/64.
Trata-se de recursos no importe total R$ 7.186,95 (sete mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o suporte administrativo ao Conselho Tutelar.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.