Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, Indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria ou órgão competente, sejam adotadas as providências administrativas e operacionais necessárias para a implantação do funcionamento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, do Departamento de Bem-Estar Animal – DEBEA, bem como do serviço de atendimento emergencial conhecido como SAMU Animal, garantindo atendimento contínuo às demandas relacionadas à causa animal. Indica-se, ainda, a ampliação dos atendimentos prestados, de forma a contemplar também animais que possuam tutores, desde que estes estejam regularmente acompanhados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, assegurando prioridade às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo fortalecer e aprimorar as políticas públicas municipais voltadas à proteção animal e à saúde pública, assegurando atendimento contínuo e humanizado aos animais em situação de urgência e emergência, independentemente do horário em que ocorram os fatos.
Atualmente, a limitação de horários de funcionamento do Departamento de Bem-Estar Animal – DEBEA e do SAMU Animal compromete a efetividade do atendimento, resultando, muitas vezes, no agravamento do estado de saúde dos animais e no aumento de óbitos evitáveis. Situações como atropelamentos, maus-tratos, envenenamentos e outras emergências não se restringem ao horário comercial, exigindo resposta imediata do Poder Público.
Além disso, a ampliação do atendimento para animais que possuem tutores em situação de vulnerabilidade social revela-se medida de justiça social. Muitas famílias atendidas pelo CRAS não possuem condições financeiras de arcar com atendimentos veterinários de urgência, o que gera sofrimento animal, bem como impactos emocionais e sanitários à própria família. Ao permitir o acesso condicionado ao cadastro no CadÚnico, o Município garante que o benefício alcance quem efetivamente necessita.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica os maus-tratos a animais como crime, reforçando a obrigação estatal de atuar preventivamente e de forma eficaz, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente no que se refere à prestação adequada e contínua dos serviços públicos. Diante do exposto, a presente indicação mostra-se necessária, pertinente e juridicamente fundamentada, representando importante avanço na consolidação de uma política pública responsável, inclusiva e comprometida com a proteção animal e com a saúde coletiva no âmbito municipal.