Indicação
Arquivado

Indicação Nº 015/2026 | Processo: 53/2026

Indica ao Executivo Municipal para que o Departamento de Bem-Estar Animal – DEBEA e o SAMU Animal passem a funcionar em regime de 24 (vinte e quatro) horas, bem como para a ampliação do atendimento a animais que possuam tutores pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas no CRAS.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 14/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/04/2026 às 10:26

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUINTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2026 - 10:26 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2026 - 09:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Laysia, em 23/03/2026
QUINTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2026 - 09:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 53/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:26 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 15/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:09 Finalizado
Ofício 015/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:40 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2026 - 16:35 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2026 - 16:35 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, Indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria ou órgão competente, sejam adotadas as providências administrativas e operacionais necessárias para a implantação do funcionamento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, do Departamento de Bem-Estar Animal – DEBEA, bem como do serviço de atendimento emergencial conhecido como SAMU Animal, garantindo atendimento contínuo às demandas relacionadas à causa animal. Indica-se, ainda, a ampliação dos atendimentos prestados, de forma a contemplar também animais que possuam tutores, desde que estes estejam regularmente acompanhados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, assegurando prioridade às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo fortalecer e aprimorar as políticas públicas municipais voltadas à proteção animal e à saúde pública, assegurando atendimento contínuo e humanizado aos animais em situação de urgência e emergência, independentemente do horário em que ocorram os fatos.

Atualmente, a limitação de horários de funcionamento do Departamento de Bem-Estar Animal – DEBEA e do SAMU Animal compromete a efetividade do atendimento, resultando, muitas vezes, no agravamento do estado de saúde dos animais e no aumento de óbitos evitáveis. Situações como atropelamentos, maus-tratos, envenenamentos e outras emergências não se restringem ao horário comercial, exigindo resposta imediata do Poder Público.

Além disso, a ampliação do atendimento para animais que possuem tutores em situação de vulnerabilidade social revela-se medida de justiça social. Muitas famílias atendidas pelo CRAS não possuem condições financeiras de arcar com atendimentos veterinários de urgência, o que gera sofrimento animal, bem como impactos emocionais e sanitários à própria família. Ao permitir o acesso condicionado ao cadastro no CadÚnico, o Município garante que o benefício alcance quem efetivamente necessita. 

A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica os maus-tratos a animais como crime, reforçando a obrigação estatal de atuar preventivamente e de forma eficaz, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente no que se refere à prestação adequada e contínua dos serviços públicos. Diante do exposto, a presente indicação mostra-se necessária, pertinente e juridicamente fundamentada, representando importante avanço na consolidação de uma política pública responsável, inclusiva e comprometida com a proteção animal e com a saúde coletiva no âmbito municipal.